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Política

TSE confirma cassação de deputados do Acre presos na operação Santinhos e determina afastamento imediato

Deputado federal Manuel Marcos e deputada estadual Doutora Juliana Rodrigues, do PRB, foram cassados pelo TRE em junho de 2019, mas continuavam nos cargos

Em decisão unânime, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, nesta terça-feira (22), a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade do deputado federal Manuel Marcos, do PRB, e da deputada estadual Doutora Juliana Rodrigues, também do PRB, presos na operação Santinhos, da Polícia Federal, em dezembro de 2018.

Os mandatos de ambos foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC), em junho de 2019, por abuso do poder econômico, utilização indevida de verbas destinadas ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha e compra de votos nas eleições de 2018. Também foram identificadas nomeações para cargos públicos com desvio de finalidade e distribuição de dinheiro em troca de votos.

Além da cassação, os parlamentares precisam pagar uma multa, cada um, no valor de R$ 50 mil. O TSE também manteve a inelegibilidade de Thaisson de Souza Maciel, Diego Rodrigues de Oliveira e Wagner Oliveira Silva.

O TSE determinou ainda o cumprimento imediato da sentença, independente de publicação do acórdão do julgamento. Os votos recebidos pelos deputados foram anulados pelo TSE e a justiça eleitoral irá fazer a recontagem dos votos e nova declaração dos eleitos.

O relator das ações foi o ministro Edson Fachin, que disse ter constatado a gravidade das irregularidades descritas pelo Ministério Público Eleitoral. “Não tenho dúvida alguma de que os autos revelam a presença de graves violações a regras contábeis em campanhas eleitorais, quase totalmente pagas com recursos públicos”, disse.

Entre os crimes apontados pelo relator estão: Caixa 2, falsificação de dados em prestações de contas e desvio de verbas de campanha, além da compra de votos.

Mais cedo, a deputada falou sobre o julgamento que ocorreria no TSE, em sessão na Aleac, nesta terça, e se defendeu.

“Fiz questão de vir aqui. Não me escondo, não sou mulher de me esconder, pois sou honesta e desafio aqueles que possam provar alguma coisa do que disseram naquele processo. Tudo que conquistei na minha vida foi com muito trabalho, luta e coragem. Agradeço aos colegas parlamentares pelas palavras de apoio. E a quem me deseja o mal, eu não os odeio, nem guardo mágoa. Eu perdoo cada um de vocês”, disse.

Ao G1, o advogado de defesa da deputada, Kaio Marcellus, disse que vai aguardar a publicação do acórdão para, então, se pronunciar sobre a decisão. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do deputado Manuel Marcos.

Operação Santinhos

Os dois foram presos na Operação Santinhos, da Polícia Federal do Acre (PF-AC) por desvio de quase de R$ 1,5 milhão do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamentos de Campanha. A operação foi deflagrada no dia 11 de dezembro de 2018, em Rio Branco.

Conforme o TSE, as investigações apontaram que 84% da verba destinada às campanhas dos dois políticos foram gastos na compra de materiais gráficos de uma única empresa, que não prestou os serviços contratados. Além disso, a empresa contratada nunca teria atuado no ramo gráfico, não era administrada por seu único sócio proprietário e não teria atendido outros clientes em 2018.

Diplomação dos deputados

No final de dezembro de 2018, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, derrubou a liminar do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que impedia a diplomação dos deputados.

A Justiça Eleitoral do Acre havia suspendido provisoriamente a diplomação dos deputados após votar a favor da liminar ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no dia 18 de dezembro de 2018.

Porém, com a decisão do TSE, Manuel Marcos e Doutora Juliana Rodrigues conseguiram ser diplomados e empossados nos respectivos cargos em janeiro deste ano, respondendo o processo durante o mandato.

Os deputados receberam a diplomação separadamente, pois a Justiça determinou no habeas corpus que os dois não mantivessem contato.