Reunião definiu distribuição do tempo e ordem de veiculação dos programas e inserções em rádio e televisão dos partidos e coligações. Maior tempo é da Coligação União por Rio Branco
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) definiu, nesta segunda-feira (5), em reunião, a distribuição do tempo e a ordem de veiculação dos programas e inserções em rádio e televisão dos partidos e coligações que concorrerão ao pleito municipal de Rio Branco.
Nesta segunda (5), um evento no plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, definiu o tempo de cada candidato. A propaganda eleitoral gratuita começa no dia 09 de outubro e vai até 12 de novembro.
A Coligação União Por Rio Branco, encabeçada por Socorro Neri (PSB), é a que mais ficou com tempo, dois minutos e 27 segundos. Já a do Partido Social Cristão (PSC) foi a com menor tempo, apenas com 17 segundos.
O que diz a legislação
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) prevê que a divisão do tempo da propaganda no rádio e na TV seja da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.