Decreto proíbe circulação de pessoas, exceto para prestação de serviços essenciais. Novo decreto da prefeitura de Acrelândia foi publicado nesta quinta-feira (9) no DOE
Com nove casos confirmados de Covid-19, a prefeitura de Acrelândia, no interior do Acre, endureceu as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus e decretou toque de recolher diário, das 19h às 5h, como medida para conter a propagação vírus.
O prefeito da cidade, Ederaldo Caetano, já havia anunciado que iria decretar toque de recolher na cidade. A taxa de contaminação na cidade, que tem 15.256 habitantes, tem preocupado as autoridades e a decisão do gestor foi após uma recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC).
O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial do Estado (DOE) e entra em vigor imediatamente, de acordo com o texto.
Conforme a publicação, a circulação durante o período será permitida apenas para prestadores de serviços essenciais e para acesso, quando necessário, aos serviços essenciais.
Entre as pessoas que não estão proibidas de circular estão integrantes dos órgãos de segurança, chefe do poder executivo, membros dos poderes legislativos e judiciário, vigias noturnos, delivery e profissionais da área da saúde.
O decreto prevê que está vedado o funcionamento do comércio e serviços gerais no município como medida de prevenção e combate ao novo coronavírus.
Os restaurantes, sorveterias e lanchonetes vão poder atender somente com serviço de delivery e fornecimento de alimentação na entrada do estabelecimento. O consumo no local está proibido.
O documento estabelece que esses locais só vão poder funcionar de 6h às 18h, de segunda-feira à sexta-feira, e de 6h às 13h, aos sábados, domingos e feriados.
Os primeiros casos em Acrelândia foram registrados no dia 29 de março. De lá para cá, já foram nove registros até o último boletim da Secretaria da Saúde (Sesacre).
No último dia 1 de abril, quando registrava sete casos de Covid-19, a prefeitura declarou estado de calamidade pública por conta da pandemia. No mesmo dia, a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou o pedido.
Ainda conforme o decreto, não se incluem nas restrições de horário de funcionamento os seguintes estabelecimentos:
- médicos e clinicas médicas;
- dentistas e clinicas odontológicas;
- hospitais;
- farmácias e drogarias, observada a escala de plantão nos sábados, domingos e feriados;
- veterinários e clinicas veterinárias;
- laboratórios de análises clínicas;
- fisioterapeutas e clínicas de fisioterapia;
- postos de gasolina;
- borracharias;
- funerárias;
- manutenção e serviço emergencial em redes elétricas, de telefonia, de internet e de água;
- padarias;
- hotéis;
- laticínios e frigoríficos.
Além disso, vão poder funcionar de 6h às 18h, de segunda-feira à sexta-feira, e de 6h às 13h, aos sábados, domingos e feriados, os seguintes estabelecimentos:
a indústria em geral, com atendimento ao público apenas mediante agendamento;
as empresas que participem, em qualquer fase, da cadeia produtiva, da distribuição e comercialização de produtos e da prestação de serviços de primeira necessidade para a população, tais como alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, entre outros;
- supermercados, mercadinhos e congêneres;
- oficinas mecânicas;
- agropecuárias;
- lavanderias;
- bancos e lotéricas;
- construção civil;
No caso das empresas localizadas em rodovias estadual ou federal, fora do perímetro urbano de Acrelândia, estas vão poder funcionar sem restrições de horários, desde que evitem aglomerações e cumpram normas de higiene.
O decreto proíbe ainda a entrada de pessoas e veículos de outras cidades, estados ou países no município de Acrelândia, com exceção dos moradores da cidade e dos caminhoneiros que transportem mercadorias em geral. Também está proibida a entrada de ônibus intermunicipais na cidade.
Os moradores de Acrelândia que estiveram retornando ao município de alguma viagem devem passar por triagem e monitoramento da equipe de saúde. Em seguida, devem ficar em quarentena em casa.
Por fim, o documento determina que, em caso de descumprimento das medidas, a população deve comunicar às autoridades competentes, para apuração das eventuais práticas de crimes.
Covid-19 no Acre
O Acre tem 58 casos confirmados de Covid-19, segundo último boletim da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), divulgado nessa quarta (8). O estado já registrou duas mortes em decorrência da doença em Rio Branco.
A Saúde diz que dos 58 pacientes, 37 já podem ser considerados recuperados, ou seja, não apresentam mais o vírus no organismo, configurando assim uma taxa de recuperação de 64% dos pacientes.
Ainda de acordo com a secretaria, foram notificados 735 casos suspeitos, 604 foram descartados, 58 confirmados e mais 73 seguem em análise. Dos confirmados, 45 são em Rio Branco; nove em Acrelândia, um em Porto Acre, dois em Plácido de Castro e um no Bujari.