O deputado federal Alan Rick (DEM), comemorou, nesta quinta-feira, 6, a decisão do Senado Federal que aprovou, na forma de substituto, o PL 2.482 de 2020, que trata da revalidação dos diplomas expedidos por instituições de educação superior estrangeiras, o chamado Revalida.
Segundo o parlamentar acreano, além de estipular a realização de exames semestrais, o texto do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) estabelece um Revalida emergencial em até três meses (a contar da publicação da lei) para atender as necessidades de atendimento médico geradas pela pandemia de covid-19.
“A decisão do Senado corrige um grave problema que tínhamos resolvido no final do ano passado no Congresso e que, por lobby do CFM, sofreu veto presidencial. Agora vamos trabalhar para que o projeto, que segue para análise da Câmara, seja aprovado”, destaca Alan Rick.
O substitutivo aprovado também altera o §2º e seguintes do artigo 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para permitir que instituições de ensino superior públicas e privadas possam revalidar diplomas de graduação, mestrado e doutorado expedidos por instituições estrangeiras.
“Para isso elas devem ter competência para emitir diploma em curso do mesmo nível e área ou equivalente; avaliação 4 e 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e respeitar os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”, lembra Alan.
Mestrado
Para os cursos de Mestrado e Doutorado, elas devem ter cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, bem como avaliação 5, 6 ou 7 no Sistema de Avaliação da Pós-Graduação ou conceito equivalente.
O projeto também define que a União indicará instituições de educação superior estrangeiras ou seus cursos cujos diplomas terão processo de revalidação ou reconhecimento simplificados, com prazo de 30 e 60 dias, respectivamente, contados da entrega da documentação necessária.
“Esta alteração faz um link com a implementação do sistema arcu-sul de acreditação de instituições e cursos de ensino superior. Isso é uma grande vitória e resultado de um trabalho que temos realizado há mais de cinco anos,” comemora Alan Rick.
Para os cursos e instituições que não estiverem nesta lista da União, o prazo máximo para a revalidação será de 90 dias, contados da entrega da documentação.
Para tanto, a instituição poderá substituir ou complementar o processo de revalidação de diplomas por provas ou exames organizados pela própria instituição, ressalvados casos regulados por lei específica.
“Há espaço aqui para entendermos a possibilidade de todas as IES adotarem o REVALIDA como único processo de revalidação”, frisou o deputado.
A matéria segue para a Câmara dos Deputados, onde o parlamentar acreano já apresentou pedido de urgência para votação da matéria.