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Política

Proposta de Marcio Bittar prevê taxação previdenciária sobre benefício concedido a anistiado político

O senador Marcio Bittar (MDB-AC) entrará com dois destaques na Reforma da Previdência.

Um deles prevê a taxação sobre valores pagos a anistiados políticos, conforme prevê a regra da Previdência Social. O trecho do texto que previa o desconto, aprovado na Câmara do Deputados, acabou suprimido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.

Além disso, a proposta visa assegurar que os pensionistas por anistia tenham o mesmo teto de rendimento estabelecido pelo novo Regime Geral da Previdência Social.

Atualmente, as despesas do governo federal com a remuneração dos anistiados totalizam R$ 1,15 bilhão ao ano. O requerimento de Bittar pede uma votação em separado do artigo 2° da Proposta de Emenda à Constituição n° 6, de 2019, aprovada na Câmara Federal, de forma a manter redação do texto original aprovado pelos deputados.

Em sua justificativa, o parlamentar do MDB do Acre cita reportagem da revista Isto É, de fevereiro deste ano, segundo a qual o tema é tratado a sete chaves pela Comissão Nacional de Anistia. Na matéria, aparecem como beneficiários importantes políticos de esquerda, entre ao quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atualmente preso na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba.

Ainda de acordo com a revista, Lula seria contemplado com uma pensão de R$ 56 mil. Além dele, figuram na lista a presidente cassada Dilma Rousseff e os ex-deputados José Dirceu e José Genoíno, indenizados, respectivamente, em 66 mil e 100 mil reais.

“Não é minimamente admissível que o dinheiro público seja tratado dessa forma, sem qualquer transparência ou equilíbrio, com o agravante de não se estabelecer um desconto sobre as pensões, conforme ocorre com os trabalhadores brasileiros”, afirma Marcio Bittar.

O segundo requerimento apresentado por ele diz respeito à concessão de benefício previdenciário a pessoa com deficiência ou idosa, cuja família tem renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. A supressão do trecho no texto aprovado na Câmara também ocorreu na CCJ do Senado e acarretou uma série de ações judiciais que elevaram de 2,8% para 18,7% o total de concessões de benefícios entre 2004 e 2018, de acordo com Bittar.

Além disso, quando as decisões são revistas, os pensionistas acabam perdendo o direito ao benefício.

“É preciso acabar com a insegurança jurídica e também com a judicialização desses casos, que deveriam tramitar no âmbito da Previdência Social, o que, se não tem ocorrido, foi por supressão do texto aprovado pelos deputados”, concluiu ele.