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Política

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Projetos do Executivo são aprovados em Ordem do Dia na Aleac

Projetos do Executivo são aprovados em Ordem do Dia na Aleac

Durante a Ordem do Dia realizada na sessão desta terça-feira (05), foram votados projetos de autoria do Poder Executivo. Dentre as matérias aprovadas, está o Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 20/23, que “Altera a Lei Complementar n° 114, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)”.

A proposta estabelece alíquota zero do IPVA para veículos de duas rodas de até 170 cilindradas, de propriedade de pessoa física, desde que o proprietário interessado não possua mais de um veículo registrado em seu nome.

Os impactos da desoneração do imposto beneficiam mais de 176.000 (cento e setenta e seis mil) pessoas em seu primeiro ano de vigência, o que corresponde a mais de 22% da população do Acre.

Outra matéria aprovada foi o Projeto de Lei n° 133/23, que dispõe sobre o Orçamento Sensível ao Gênero (OSG). A proposta visa à promoção da justiça social e do respeito aos direitos humanos, em contraposição à desigualdade de gênero.

O OSG é uma importante ferramenta para garantir que os recursos públicos sejam distribuídos de forma equitativa, considerando as diferenças de gênero nas necessidades e oportunidades entre homens e mulheres.

O Projeto de Lei n° 134/23, que “Altera a Lei n° 2.448/2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores públicos do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (DETRAN/AC), para adequação dos requisitos para provimentos de cargos e das etapas para realização de concurso público”, também foi aprovado na sessão.

A proposta visa à adequação de requisitos e procedimentos pertinentes ao provimento dos cargos do quadro de pessoal do (DETRAN). Através dela, será suprida a ausência de requisitos para o cargo de analista de trânsito, assim como a duplicidade do cargo de agente de autoridade de trânsito nas disposições referentes aos procedimentos do certame.

O Projeto de Lei n° 135/23, que “Altera a Lei Complementar n° 4199 de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo”, também foi aprovado por maioria dos votos.

A partir desta proposta, em razão da criação da Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas (SEPI), haverá uma alteração na nomenclatura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas (SEMAPI), que passará a se denominar Secretaria de Estado do Meio Ambiente – (SEMA), com competência em matéria de políticas e programas de meio ambiente, motivo pelo qual será suprimida a Diretoria de Povos Indígenas para que suas atribuições sejam remanejadas para a Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas.

A Secretaria de Estado de Relações Federativas (SERF) será extinta, passando a ser competência da Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN) a coordenação, supervisão e execução do apoio técnico, administrativo e logístico do Poder Executivo e seus agentes em Brasília, por meio da Diretoria de Relações Federativas, a qual será criada para dar vazão às suas atividades finalísticas. A sigla da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos será alterada de SEASD para SEASDH.