..::data e hora::.. 00:00:00

Política

Projeto de Fábio Rueda propõe retirada de imposto para redução da conta de luz

Projeto de Fábio Rueda propõe retirada de imposto para redução da conta de luz

Projeto de autoria do deputado Fábio Rueda(UB/AC) apresentado na Câmara dos Deputados estabelece a retirada da Conta de Desenvolvimento Energético(CDE)das bases de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. A exclusão do CDE, explica Rueda, vai reduzir diretamente o preço dos impostos sobre as empresas do setor elétrico, melhorando a competitividade de um setor absolutamente essencial para o país.

E o mais importante: a medida, indica o deputado, vai diminuir, por causa da redução dos custos, as pressões para o aumento da conta de luz em virtude dos reajustes oriundos da agência reguladora. ”Trata-se de um projeto de enorme importância social. já que conta de luz é uma das maiores preocupações das classes menos favorecidas”, lembra o parlamentar.

Além disso, destaca Rueda, a proposta vai diminuir o impacto ao cidadão da Revisão Tarifária Periódica – RTP da ANEEL, de 12 de dezembro de 2023, que apenas no Estado do Acre, especialmente nas tarifas de aplicação da Energisa, ficaram, em média, reajustadas em 14,52% (quatorze vírgula cinquenta e dois por cento), de acordo com a Resolução Homologatória n. 3.300, de 12 de dezembro de 2023.

Com a aprovação da presente medida legislativa, lembra o deputado, o objetivo é trazer para o Estado do Acre uma redução ainda maior para a referida tarifa e, consequentemente, diminuir o valor da conta de energia elétrica para toda a população

Triste liderança

O Brasil, salienta o deputado, lidera o impacto das contas de luz no orçamento dos consumidores em comparação com 33 nações da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).E mais: a distância do preço da conta de luz para os mais pobres se aprofundou. Por isto mesmo, conclui o deputado, uma medida que venha em favor das classes menos favorecidas em relação a conta de luz é de enorme abrangência social.