Lei que prevê isenção do imposto foi publicada na edição desta sexta-feira (23) do DOE. Defesa Civil Municipal informou que 48 bairros da capital foram atingidos ou pela enchente do Rio Acre ou pela enxurrada de igarapés no início de 2021
Os moradores de imóveis localizados em áreas afetadas pela enchente do Rio Acre ou pela enxurrada de igarapés em Rio Branco no início deste ano não vão precisar pagar o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2021.
A lei que prevê a isenção do imposto foi publicada na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial do Estado (DOE). Segundo o coordenador da Defesa Civil Municipal, major Cláudio Falcão, cerca de 5,8 mil imóveis devem ser contemplados com a medida por terem sido atingidos pelas águas.
O órgão foi quem fez o levantamento dos moradores que seriam contemplados com a isenção. “Nós fizemos o mapeamento de todos os domicílios que foram atingidos e encaminhamos para a Secretaria de Finanças tomar as providências. Temos em torno de 5,8 mil imóveis em aproximadamente 48 bairros que foram atingidos ou pela inundação do Rio Acre ou pela enxurrada”, informou Falcão.
Conforme a norma, o benefício será concedido para os imóveis que foram afetados pela enchente ou pela enxurrada com IPTU no valor de até três Unidades Fiscais, que são em torno de R$ 415.
A publicação esclarece ainda que o benefício não gera direito adquirido e pode ser revogado caso seja apurada qualquer irregularidade na concessão, sendo assim, cobrado o crédito corrigido monetariamente, acrescido de juros sobre o atraso no pagamento.
Ainda segundo o texto, fica vedada a restituição dos valores já recolhidos por meio do pagamento de IPTU, referente ao exercício de 2021.
Enxurrada e enchente
Em fevereiro, moradores da capital acreana enfrentaram uma enxurrada que alagou mais de 40 bairros e deixou centenas de desabrigados. Com a rápida subida das águas dos igarapés em dois dias várias casas, lojas, comércios e outros estabelecimentos foram atingidos. A prefeitura chegou a declarar situação de emergência no dia 9 e no dia 18, o governo federal reconheceu.
Logo depois, o Rio Acre transbordou e atingiu mais de 13 mil pessoas. Com isso, a prefeitura voltou a decretar situação de emergência, dessa vez por conta da inundação. Pelo menos 129 famílias ficaram desalojadas e outras 75 desabrigadas por conta da cheia do Rio Acre.
No dia 22 de fevereiro, o governador Gladson Cameli decretou calamidade pública em dez cidades do Acre. No mesmo dia, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) reconheceu, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o estado de calamidade nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves. Mais de 130 mil pessoas foram atingidas pelas enchentes nas dez cidades.
No dia 10 de março, quando o nível do Rio Acre estava mais de quatro metros abaixo da cota de alerta na capital, as famílias que ainda estavam em abrigos da prefeitura voltaram para suas casa.
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) das 10 cidades do Acre que foram atingidas pela cheia no mês de fevereiro tiveram os pagamentos antecipados.