Servidores interessados têm prazo de 60 dias para aderir ao programa. Lei foi publicada na edição de segunda-feira (13) do DOE
A prefeitura de Manoel Urbano, no interior do Acre, sancionou a lei nº 458, que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de servidores celetistas da cidade. A lei foi publicada na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Os servidores interessados têm um prazo de 60 dias para poder aderir ao programa. Conforme a publicação, o pedido para adesão deve ser protocolado pelo servidor junto à Secretaria Municipal de Administração, sendo essa solicitação irrevogável e irretratável.
Ao G1, o prefeito da cidade, José Altanízio Sá, informou que a medida partiu após o pedido de desligamento de dois servidores efetivos. Segundo ele, apesar do programa ser instituído, a cidade já trabalha no limite de servidores e não pode perder mais mão de obra.
“Nós temos, na verdade, dois servidores que já estão morando em Rio Branco e eles queriam receber o FGTS deles e pediram para fazer essa demissão voluntária. Então, resolvemos fazer o programa para legalizar mesmo a situação deles e para que possam receber. Mas, acredito que não vai ter mais essa adesão, até porque todo mundo precisa de emprego”, disse o prefeito.
Não têm direito a aderir ao plano os servidores celetistas que estiverem respondendo a processo administrativo disciplinar ou aqueles que estejam respondendo processo judicial, que importe na perda do cargo.
A lei prevê que o servidor que aderir ao programa deve receber as verbas rescisórias legais, com exceção a multa do FGTS, bem como o incentivo proporcionado pela adesão ao plano, no valor de R$ 1 mil.
O documento aponta ainda que deve ser considerada para ao cálculo do incentivo financeiro, a soma do vencimento básico, das vantagens permanentes do cargo e dos adicionais de caráter individual, devidos no mês em que será efetivada a demissão.
Os servidores que aderirem ao plano não podem ser nomeados para cargos comissionados na prefeitura de Manoel Urbano pelo período de três anos.
Conforme a publicação, no caso da adesão ao desligamento voluntário, o servidor deve permanecer no exercício das funções até a data da publicação da exoneração.
A prefeitura tem um prazo de 60 dias para analisar e publicar a decisão final do requerimento de adesão ao programa. O pagamento dos incentivos deve ser incluído na folha de pagamento e creditado na conta salário do servidor no último dia útil do mês.
Ainda segundo a lei, junto aos incentivos, devem ser pagos as férias vencidas e proporcionais, terço de férias, 13º salário proporcional e saldo de salários.