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Política

Prefeitura do interior do Acre institui programa de demissão voluntária de servidores

Servidores interessados têm prazo de 60 dias para aderir ao programa. Lei foi publicada na edição de segunda-feira (13) do DOE

A prefeitura de Manoel Urbano, no interior do Acre, sancionou a lei nº 458, que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de servidores celetistas da cidade. A lei foi publicada na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Os servidores interessados têm um prazo de 60 dias para poder aderir ao programa. Conforme a publicação, o pedido para adesão deve ser protocolado pelo servidor junto à Secretaria Municipal de Administração, sendo essa solicitação irrevogável e irretratável.

Ao G1, o prefeito da cidade, José Altanízio Sá, informou que a medida partiu após o pedido de desligamento de dois servidores efetivos. Segundo ele, apesar do programa ser instituído, a cidade já trabalha no limite de servidores e não pode perder mais mão de obra.

“Nós temos, na verdade, dois servidores que já estão morando em Rio Branco e eles queriam receber o FGTS deles e pediram para fazer essa demissão voluntária. Então, resolvemos fazer o programa para legalizar mesmo a situação deles e para que possam receber. Mas, acredito que não vai ter mais essa adesão, até porque todo mundo precisa de emprego”, disse o prefeito.

Não têm direito a aderir ao plano os servidores celetistas que estiverem respondendo a processo administrativo disciplinar ou aqueles que estejam respondendo processo judicial, que importe na perda do cargo.

A lei prevê que o servidor que aderir ao programa deve receber as verbas rescisórias legais, com exceção a multa do FGTS, bem como o incentivo proporcionado pela adesão ao plano, no valor de R$ 1 mil.

O documento aponta ainda que deve ser considerada para ao cálculo do incentivo financeiro, a soma do vencimento básico, das vantagens permanentes do cargo e dos adicionais de caráter individual, devidos no mês em que será efetivada a demissão.

Os servidores que aderirem ao plano não podem ser nomeados para cargos comissionados na prefeitura de Manoel Urbano pelo período de três anos.

Conforme a publicação, no caso da adesão ao desligamento voluntário, o servidor deve permanecer no exercício das funções até a data da publicação da exoneração.

A prefeitura tem um prazo de 60 dias para analisar e publicar a decisão final do requerimento de adesão ao programa. O pagamento dos incentivos deve ser incluído na folha de pagamento e creditado na conta salário do servidor no último dia útil do mês.

Ainda segundo a lei, junto aos incentivos, devem ser pagos as férias vencidas e proporcionais, terço de férias, 13º salário proporcional e saldo de salários.