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Política

Prefeitura de cidade do AC tem 120 dias para mudar cor de prédios públicos que fazem referência a partido político

Prefeitura de cidade do AC tem 120 dias para mudar cor de prédios públicos que fazem referência a partido político

MP diz que cores são do partido político do prefeito e caracteriza promoção pessoal. Gastos com a pintura devem ser arcados pelo próprio gestor

O prefeito de Feijó, Kiefer Roberto Lima, tem 120 dias para mudar a cor de prédios públicos da cidade que foram pintados com a predominância da cor azul, marca do partido político do gestor, o Progressistas. A recomendação foi da Promotoria Cível de Feijó, que orientou a remoção de todas as pinturas em prédios públicos que contenham as cores do partido político.

“A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Bianca Bernardes de Moraes, solicita que seja realizada uma nova pintura com cores que estejam em conformidade com o princípio da impessoalidade. A responsabilidade por esse procedimento deverá ser do chefe do executivo municipal, sem ônus para a municipalidade, e deverá ser concluída dentro de 120 dias após o recebimento da recomendação”, diz nota no site oficial do Ministério Público do Acre (MP-AC).

A promotora também destacou que um gestor não deve fazer reformas e pinturas em diversos imóveis municipais. “Isso caracteriza o elemento volitivo de promoção pessoal e, como tal, viola os princípios da moralidade e da impessoalidade, além de causar prejuízos indevidos aos cofres públicos.”

O documento também orienta que o prefeito municipal deve se abster de pintar prédios públicos, adquirir bens móveis e fardamentos que façam referência ao partido político ao qual pertence.

Além disso, é recomendado que o gestor utilize, preferencialmente, as cores da bandeira do município nas pinturas dos prédios e nos uniformes escolares. A bandeira da cidade de Feijó tem as cores amarela, verde e uma estrela azul também consta no símbolo.

A recomendação foi enviada também ao procurador do município e aos vereadores da Câmara Municipal.

O prefeito deverá informar, no prazo de 10 dias, se acatará ou não os termos da recomendação, podendo apresentar justificativa no mesmo prazo. Caso não haja resposta no prazo mencionado ou em caso de não acatamento (desde que a justificativa eventualmente apresentada não seja acolhida), serão adotadas as medidas judiciais e administrativas cabíveis por parte do Ministério Público.

O g1 entrou em contato com o gestor e aguarda retorno.