Lei que regulamenta 13ª salário e férias de agentes políticos foi publicada nesta quinta-feira (25) no DOE. Comissionados também passam a receber os benefícios
O prefeito de Plácido de Castro, no interior do Acre, Gedeon Barros, sancionou uma lei para receber 13º salário e férias. Os benefícios também foram liberados para o vice-prefeito da cidade, vereadores, secretários e ocupantes de cargos em comissão dos poderes Executivo e Legislativo.
A nova determinação que altera a Lei Orgânica do Município (LOM) foi publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE). Segundo o procurador do município, Erivaldo Castro, a normatização segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2017, que aprovou o pagamento dos benefícios a políticos.
“Em 2017 através de um julgado do STF foi autorizada a possibilidade dos agentes políticos terem direito ao 13º e pagamento de férias. Foi feita uma emenda constitucional à Lei Orgânica do município e começou-se a fazer o pagamento desses benefícios ainda em 2018. Então, essa lei só regulamenta uma emenda constitucional de 2017”, afirmou o procurador.
Atualmente, de acordo com o procurador, o prefeito de Plácido de Castro recebe R$ 12 mil; o vice-prefeito ganha R$ 9 mil; e os vereadores têm um salário de R$ 4,5 mil.
Férias no período de recesso
A concessão das férias ao prefeito, vice-prefeito e vereadores, deve ocorrer, segundo a lei, durante o período do recesso parlamentar, preferencialmente nos meses de janeiro, julho e dezembro de cada ano.
Para ter direito a férias, o agente político, deve ter exercido plena atividade do cargo pelo período de 12 meses. As férias vão ser remuneradas com adicional de um terço, calculado sobre o valor do respectivo salário.
No caso dos secretários e comissionados, a concessão das férias deve ocorrer de acordo com planejamento prévio a ser definido pela administração.
No último ano do mandato, a concessão das férias ao prefeito, vice-prefeito e vereadores, deve ocorrer também durante o recesso parlamentar. Porém deve ser dividido em dois períodos, sendo 15 dias no mês de julho e 15 dias no mês de dezembro.
No primeiro período de férias, o agente político deve receber o valor referente a 50% de 1/3 de férias e a outra metade no mês de dezembro.
Durante o período de férias, o prefeito e presidente da câmara municipal, devem ser substituídos pelo vice-prefeito e vice-presidente, respectivamente. Segundo a lei, os substitutos devem ainda receber o salário correspondente ao valor do cargo que está ocupando.
No caso do 13º salário, o prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários podem ainda receber o valor antecipado. Sendo pago 50% no mês de julho e a outra metade até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Antecipação de benefícios aos servidores
Uma lei que regulamenta o pagamento e antecipação do 13º salário aos servidores públicos do município de Plácido de Castro também foi publica na edição esta quinta (25) do DOE.
Assim como os agentes políticos, os servidores têm direito a receber 50% dos benefícios no mês de julho de cada ano e os outros 50% no mês de dezembro.
Conforme a publicação, o décimo terceiro salário é calculado sobre a remuneração do servidor. O benefício foi estendido também aos servidores efetivos, provisórios e temporários.
No caso de rescisão do contrato de trabalho provisório ou temporário, exoneração de cargo efetivo ou comissionado, falecimento ou aposentadoria do servidor público municipal, a prefeitura deve indenizar os direitos previstos.