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Política

Nova Mesa Diretora da Aleac deve tomar posse em sessão solene no próximo sábado (1º)

Nova Mesa Diretora da Aleac deve tomar posse em sessão solene no próximo sábado (1º)

Reeleito no final de 2024, o deputado Nicolau Júnior volta a assumir a presidência da Casa Legislativa. A nova composição deve administrar a Aleac até o final de 2026

A nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Acre (Acre) deve ser empossada em sessão solene neste sábado (1º). O anúncio foi feito pelo parlamento estadual nesta quarta-feira (29).

Reeleito no final de 2024, o deputado Nicolau Júnior volta a assumir a presidência da Casa Legislativa. A nova composição deve administrar a Aleac até o final de 2026. (Confira abaixo a composição da Mesa Diretora)

  • Presidente: Nicolau Júnior (PP)
  • Vice -presidente: Pedro Longo (PDT)
  • 1° secretário: Luiz Gonzaga (PSDB)
  • 2° secretário: Chico Viga (PDT)
  • 3° vice-presidência: Maria Antônia (PP)
  • 4° secretária: Antônia Sales (MDB)
  • 3° vice-presidente: Eduardo Ribeiro (PSD)
  • 4° secretário: Gene Diniz ( Republicanos)
  • 5° secretário : André Vale (Podemos)

“A solenidade, além de reforçar o compromisso com a Constituição Estadual, simboliza um novo marco na gestão administrativa e legislativa da Casa, com foco em fortalecimento do diálogo e maior transparência nas ações parlamentares”, disse a Aleac em nota.

A eleição da nova Mesa chegou a causar controvérsia no ano passado, quando os parlamentares fizeram uma eleição antecipada em 9 de julho. A votação foi posteriormente anulada e os parlamentares fizeram uma nova escolha em dezembro. O resultado da votação original, entretanto, foi mantido.

Além dos deputados eleitos, também devem participar da cerimônia, o governador Gladson Camelli (PP), prefeitos, vereadores, deputados federais, secretários de Estado, membros do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC).

O que faz um deputado estadual?

Deputados estaduais representam o Poder Legislativo em seus respectivos estados em mandatos de quatro anos cada, sem limite de continuidade (diferentemente do governador, que pode ocupar o cargo por, no máximo, dois mandatos seguidos). Cabe a eles o papel de propor, emendar, alterar ou revogar as leis locais – sem conflitar com as mesmas diretrizes impostas pela Constituição, texto válido em todo território nacional.