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Política

MPF recorre de decisão para impedir construção de estrada que atravessaria terras indígenas no interior do AC

MPF recorre de decisão para impedir construção de estrada que atravessaria terras indígenas no interior do AC

2ª Vara da Justiça Federal do Acre negou pedido por alegar que não haviam indícios de que estrada seria construída. MPF-AC diz que obra não tem licenciamento ambiental e que poderia levar ao aumento de invasões de terras indígenas

Após a 2ª Vara da Justiça Federal do Acre negar o pedido, em Ação Civil Pública (ACP), para impedir a construção da estrada entre os municípios de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, no interior do Acre, o Ministério Público Federal (MPF-AC) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que quaisquer possíveis intervenções sejam suspensas.

A ação do procurador Lucas Costa Almeida Dias aponta que a obra não tem licenciamento ambiental regular nem aprovação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Além disso, o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre) não teria consultado a população indígena que reside na região abrangida pela estrada.

A Justiça Federal do Acre havia negado o pedido pois, segundo o órgão, ainda não havia indícios de que tenha sido iniciada a abertura do ramal ou que existisse alguma intenção de fazê-lo sem observância da legislação.

De acordo com o MPF, a trajetória compreende as terras do Alto Rio Purus, Kaxinawá Nova Olinda, Kulina Igarapé do Pau, Jaminaua/Envira e Riozinho do Alto Envira. O órgão cita como base uma manifestação de lideranças do Alto Rio Purus contra o projeto por considerar “uma grave ameaça territorial”. Entre as populações indígenas afetadas, também estariam povos isolados.

A denuncia ao MPF partiu de lideranças indígenas locais que alertaram sobre a abertura de um ramal na região e que, segundo a ACP, a construção da estrada poderia “levar ao aumento das invasões à Terra Indígena, da retirada ilegal de madeira e do número de fazendas no entorno, ameaçando a floresta, a caça e pesca e seu modo de vida tradicional”.

“Diante da afirmação constante na supracitada informação técnica, a Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Envira ressalta que a abertura do ramal poderá colocar em grave vulnerabilidade os povos que habitam as terras indígenas no entorno do traçado planejado para a via, especialmente grupos isolados que habitam a TI Riozinho do Alto Envira”, diz trecho da ACP.

A ação pede, entre outras providências:

Suspensão de qualquer intervenção pelos órgãos estaduais/municipais no ramal de interligação entre os municípios de Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano;

Determinação para que o Deracre realize o bloqueio da estrada, como forma de suspender a continuidade do dano ambiental que acontece diariamente com a circulação de veículos e mercadorias;

Obrigação do Deracre de fixar outdoors em todos os pontos de acesso do ramal com a seguinte informação: “Esta obra foi executada pela Prefeitura de Santa Rosa do Purus e pelo DERACRE sem autorização dos órgãos federais e sem consultar as comunidades indígenas. Em ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal determinou a suspensão das intervenções na área.”

O órgão alerta ainda que o licenciamento ambiental deve ser realizado pelos órgãos federais, e não pelos órgãos estaduais.

Também foi requisitada uma indenização por danos morais R$ 5 milhões, que deve ser revertida em projetos de recuperação ambiental na Floresta Nacional de Santa Rosa do Purus, em melhorias para as comunidades indígenas afetadas, dentre outras atividades.

Na época em que o MPF havia entrado com a ação, o g1 procurou o Deracre, que informou que ainda não foi notificado e queos esclarecimentos devem ser feitos em juízo.