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Política

MP pede que TRE analise imparcialidade de juiz eleitoral no AC cuja mulher trabalha em campanha de candidato

Juiz eleitoral Giordane Dourado disse que não entendeu o motivo do pedido e ressaltou que não há nenhuma situação prevista em lei que deixe ele sob suspeição

Por meio de ofícios enviados ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), o Ministério Público Eleitoral pediu que o órgão analise a imparcialidade do juiz eleitoral Giordane Dourado, que responde pela 9ª zona, por conta de a mulher dele, Claudia Pinho, trabalhar na campanha de um candidato à Prefeitura de Rio Branco.

“O Ministério Público Eleitoral enviou ofícios à presidência e à corregedoria do TRE-AC pedindo que ambos analisem as providências cabíveis a serem tomadas com relação a fatos que podem apontar possível comprometimento da capacidade subjetiva do juiz eleitoral titular da 9ª zona”, diz a nota do MP.

A assessoria de comunicação do TRE informou que a presidência já foi notificada, mas, não vai se manifestar.

Ao G1, o juiz disse que não existe nenhuma previsão legal que gere a suspeição dele.

“A suspeição de um juiz ela decorre de situações previstas na lei. E, não tem nenhuma situação prevista na lei que gere a minha suspeição. O segundo ponto é que não há nenhuma conduta minha específica que demonstre estar suspeito. Inclusive, eu já decidi contra o próprio candidato. Já tem decisão minha nessa eleição contra ele”, disse.

Além disso, Dourado afirmou que o trabalho dele não se mistura com o da esposa e que são atuações diferentes.

“Assim como no próprio Poder Judiciário, antes, esposas e maridos de magistrados eram secretários, membros do governo e isso nunca contaminou as decisões dos colegas. Então, são coisas completamente diferentes”, acrescentou.

O MP Eleitoral informou que não existe nenhuma informação que manche a atuação do magistrado e que ele tem uma reputação de alta competência, presteza e que preza pela probidade. Mas, de acordo com o órgão, os fatos veiculados, apontando a esposa dele como coordenadora de campanha de um candidato, pode ser lesivo à imagem da Justiça Eleitoral, e, por conta disso, entende que deve ser analisado pelo TRE.

O juiz acrescentou que não entendeu o motivo do pedido.

“Não entendi o motivo, porque não tem nenhum fundamento para mim. Se a minha esposa fosse candidata, aí sim. Mas, o fato de o empregador dela ser um candidato não gera a minha suspeição. Realmente não entendi essa nota do MP, porque ao mesmo tempo que diz que não tem nada contra mim, ele pede para me avaliar. Para mim, é contraditório”, concluiu.