O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Anastácio Filho, derrubou a liminar que concedia ao deputado federal Flaviano Melo (MDB) o direito de receber a pensão de ex-governador.
Flaviano Melo ingressou na Justiça contra o Acreprevidência, com pedido de liminar.
Anastácio Filho entendeu que o artigo 77 da Constituição Estadual, mesmo revogado, é inconstitucional e não pode assegurar direito aos ex-governadores.
Segundo Filho, nenhum argumento apresentado por Melo é procedente, uma vez que não houve recepção de tais normas jurídicas pela Constituição de 1988.