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Política

Juizado Criminal apresenta resultados excepcionais com ações voltadas à pacificação social

O juiz de direito José Augusto Fontes divulgou há poucos dias um relatório com histórico sobre sua atuação no Primeiro Juizado Especial Criminal de Rio Branco, trazendo considerações gerais, comparativos e dados numéricos.

Fez também um resumo da prestação jurisdicional do referido Juizado, no período de 01-01-2019 a 14-10-2019. Ele foi ouvido pela nossa redação.

Qual a sua intenção com esta iniciativa?

"Estou apresentando este relatório, como prestação de contas da atuação jurisdicional do Primeiro Juizado Especial Criminal de Rio Branco-Acre, do qual sou o titular (único juiz titular desta unidade, desde sua criação), para verificação pelos jurisdicionados e pela comunidade em geral. Fiz considerações sobre a Justiça Especial e sobre a razão de ser dos Juizados Especiais Criminais, havendo também quantificação de atos, dados numéricos no período de 01 de janeiro a 14 de outubro de 2019 e algumas conclusões. Sobre o período em r eferência, há dados numéricos de varas criminais de Rio Branco, para comparar com os mesmos dados do 1º Juizado Especial Criminal de Rio Branco, fazendo uma breve relação entre a Justiça Comum e a Justiça Especial."

Como ficaram os resultados numéricos?

"Nós consultamos o Sistema de Automação Judicial (SAJ) e pesquisamos os dados gerenciais das varas, com os seguintes resultados:
Gerencial do Primeiro Juizado Especial Criminal de Rio Branco:
Fonte: SAJ. Período 01/01/2019 a 14/10/2019.
Processos e procedimentos recebidos. Total: 1.564. Arquivados: 843
Sentenças proferidas: 751. Decisões interlocutórias: 147
Despachos proferidos: 2.804. Quantidade de audiências agendadas: 1.590"

CONCLUSÕES NUMÉRICAS:

PROCESSOS NOVOS RECEBIDOS:

Em Rio Branco, nenhuma vara criminal genérica ou mesmo a vara especializada em Organizações Criminosas recebeu maior número de processos-procedimentos recebidos pelo Primeiro Juizado Especial Criminal, no mesmo período. Em quase todos os casos, o número de processos recebidos no 1º JECrim no período é maior do que o dobro da vara criminal. Isso só não aconteceu com a 2ª Vara Criminal, em cuja comparação a quantidade superior de processos recebidos pelo Juizado foi de 363 feitos. Já em comparação, por exemplo, com a 3ª Vara Criminal, o 1º JECrim recebeu no período em destaque o equivalente a quatro vezes o n&uacut e;mero de feitos recebidos por essa vara criminal. É evidente a diferença de complexidade nos feitos, pois as varas recebem situações mais complexas, mas a comparação é feita para exemplificar a importância dos Juizados Especiais Criminais na resolução de ocorrências de menor potencial ofensivo, promovendo a pacificação social em muitas centenas de casos.

PROCESSOS ARQUIVADOS:

Na capital do Acre, nenhuma vara criminal genérica ou mesma a de ORGCRIM arquivou número de processos em quantidade igual ou próxima aos que foram arquivados no Primeiro Juizado Especial Criminal de Rio Branco, no período em destaque. Para se ter uma ideia da celeridade obedecida em Juizados Criminais, veja-se que no período assinalado o 1º JECrim arquivou o correspondente a mais de cinco vezes o número de processos arquivados na 2ª Vara Criminal local. Novamente, cumpre ressaltar que as diferenças de rito devem ser observadas, e que em uma vara há procedimentos mais complexos, mas a diferença significativa de feitos solucionados e arquivados reflete a agilidade nos julg amentos da Justiça Especial.

AUDIÊNCIAS:

Nenhuma vara criminal residual de Rio Branco, ou a de ORGCRIM, teve igual quantidade de audiências designadas, às que assim foram marcadas no Primeiro Juizado Especial Criminal de Rio Branco. As diferenças significativas a maior em prol do Juizado, refletem o número de pessoas ouvidas e atendidas pela Justiça Especial, principalmente, com o fim de aplicação de soluções diferentes da prisão e realizadas com envolvimento direto das partes, via composição civil e de transação penal, traduzindo medidas e soluções pactuadas.

SENTENÇAS:

Nenhuma vara criminal, dentre as apontadas em Rio Branco, proferiu mais sentenças do que o Primeiro Juizado Especial Criminal da capital, no período assinalado. Até o dia 14-10-2019 foram 751 sentenças, número esse que certamente vai chegar aos quatro dígitos, até o final do ano em curso. Também este dado reflete os resultados satisfatórios de aplicação de alternativas à prisão, de pacificação social e de penas revertidas em prol da comunidade e da harmonia social.

O senhor poderia nos explicar como funcionam os Juizados Especiais Criminais?

"Sim, é algo que gosto muito de esclarecer. Os Juizados Especiais Criminais são uma criação constitucional, com base em vários princípios que definem a razão de ser dessa especialização e que atendem anseios sociais e jurídicos de aplicação de institutos despenalizadores, em uma nova política criminal, privilegiando-se alternativas à mera prisão. Devem prestar a jurisdição de forma célere, com rito diferenciado, não lhes cabendo outras atribuições que fujam do nor te constitucional e legal. Destacam-se os institutos da composição civil (acordo entre as partes em matéria criminal, que só é possível em alguns tipos de crimes e em contravenções penais) e a transação penal (acordo entre a pessoa imputada e o Ministério Público, que só é possível para imputados que possuem determinados requisitos). A competência dos Juizados Especiais Criminais Estaduais vem fixada desde a Constituição de República e é disposta também na Lei Federal nº 9.099/95.

E essa atuação diferenciada é feita diretamente de que maneira?

"A competência de atuação e as penas aplicadas nos Juizados Especiais Criminais são diferentes. Sanções de prestações pecuniárias alternativas são revertidas em prol da sociedade, através de instituições de ação social ou de interesse coletivo, sejam públicas ou privadas, ou mesmo, para fundos variados que atuam na área jurídica, ambiental, social ou penitenciária, por exemplo. Sanções que impõem prestação de serviços à comunidade, como o próprio nome já diz, são revertidas em prol da coletividade, com serviços ou trabalhos realizados em praças, jardins, escolas, instituições públicas ou privadas, mas de destinação plural. Direcionamento de pessoas ou multas, para creches, educandários, clínicas de tratamento de dependências (química, alcoólica etc), associações de reinserção social, hospitais e abrigos, casas de passagem, enfim, direcionamentos de retorno social, e não apenas para presídios, que só oneram a verba pública e não têm demonstrado efetiva recuperação de apenados.

"Até mesmo no caso de crimes resolvidos e sentenciados por Juizado Criminal, quando há sanção, os produtos apreendidos, são destinados para a comunidade ou em seu interesse, como ocorre, por exemplo, na destinação de madeira apreendida em crimes ambientais, para a construção de casas populares, de pontes em ramais ou para marcenarias comunitárias, e até mesmo para a marcenaria de presídios em Rio Branco.

"Quando não há sanção, é porque antes disso ocorre o que há de melhor na Justiça Especializada, que é a composição entre as partes, resultando em acordo ou pacto em que os envolvidos (geralmente duas pessoas, mas com vários casos de múltiplos interessados), o Juizado Criminal promove a pacificação social. Além de atuar na justiça criminal que soluciona conflitos, atua-se também na prevenção. Diante da importância dessas atribuições, não existe amparo ético, jurídico nem legal para tirar um Juizado Criminal desse trilho, pois isso retira a razão de sua existência.

"Milhares de acordos realizados entre pessoas que se envolveram em crimes de ameaça, de lesões corporais leves por causa de brigas, crimes contra a honra, por ofensas verbais; de contravenções como vias de fato, perturbação da tranquilidade ou em brigas de vizinhança – dentre muitos outros que poderiam servir de exemplo – significam que o Juizado Criminal promoveu a pacificação social e agiu preventivamente, para evitar, muitas vezes, ocorrências mais graves. E a pacificação social é o objetivo maior da Justiça! Ou seja, não se julga apenas um crime. Pessoas são ouvidas, viabilizando composi&cced il;ão de interesses e a paz comunitária.

"Esta é a competência específica de um Juizado Especial Criminal, cuja criação constitucional assim estabeleceu. Essa é a nossa atividade, da qual muito me orgulho de integrar. Os Juizados não foram criados para outros fins. Ao longo de mais de vinte anos, o Primeiro Juizado Especial Criminal (que antes era o único de Rio Branco), do qual sou o único juiz a ser seu titular, desde que foi instalado, veio se tornando a maior vara criminal do Estado do Acre, pelo número de processos recebidos a cada ano e o número de conflitos resolvidos, com arquivamento definitivo.

Então, o Sr. considera que os resultados são satisfatórios?

"Sim, e muito. O Primeiro Juizado Especial Criminal de Rio Branco, ao longo de sua existência, realizou milhares de composições civil e milhares de transações penais. Sentenciou com penas variadas, sendo a de prisão a exceção. Pacificou e solucionou. São cerca de cem mil sentenças/decisões, resultando num número que impressiona e que não pode ficar desconhecido por muitos, porque se trata de uma vara produtiva e de bons resultados. E para isto existe o Juizado Criminal.
Ao longo de mais de vinte anos, o Primeiro Juizado Especial Criminal de Rio Branco, sozinho, recebeu bem mais de cinquenta mil feitos criminais e arquivou número semelhante de processos/procedimentos (podem existir duas sentenças em um mesmo feito ou sentença + decisão), o que não tem comparativo com nenhuma outra vara criminal do Acre, no mesmo espaço de tempo. Nem varas mais antigas chegam a esse número. É um percentual altíssimo de conflitos solucionados e de geração de paz social, em soluções sem imposição de segregação ou monitoramento. Este é o nosso serviço.

"Além de conflitos solucionados, há milhares de destinações de interesse social, via penas alternativas distribuídas para entidades assistenciais, filantrópicas, religiosas, públicas e privadas, no interesse coletivo. Milhares de quilos de alimentos, sacolões, fraldas, colchões, materiais variados, artefatos em Natal para crianças carentes, ajuda no aparelhamento de órgãos policiais, ambientais e afins, pessoas para prestar serviços de interesse público e muitos outros. Essas destinações, após sentenças em Juizado Criminal, vêm sendo realizadas com sucesso pela VEPMA, de alguns anos para cá.

"Os Juizados Criminais são proveitosos, produtivos e não onerosos. Dão retorno social de suas ações. Atuam em prol da sociedade, lhe destinam serviços e bens. Atuam para recuperar pessoas, ajudando entidades de reinserção, de tratamento e de apoio, incluindo clínicas e entes religiosos. Isto é incontestável e louvável. E é esta a nossa tarefa jurisdicional, que deve ser a única.

"O rito especial seguido pelos Juizados é diferente do rito seguido por varas criminais genéricas, onde os julgamentos são mais complexos, já que envolvem crimes mais graves. Sabemos disso e reconhecemos que os trabalhos feitos em varas residuais são valorosos e devem ser reconhecidos como imprescindíveis. Mas também os serviços praticados nos Juizados Criminais devem ser reconhecidos e elogiados, razão pela qual esses números são transmitidos, para que todos possam aferir.

"Desses dados, dos números, das informações, do histórico feito sobre Juizados Especiais Criminais e em especial sobre o Primeiro JECrim de Rio Branco-Acre e dos comparativos feitos, é possível concluir que as suas competências privativas são imutáveis. As produtividades e as competências exclusivas decorrentes de lei e da normatização específica são o próprio retrato dessas unidades jurisdicionais especiais.

"A finalidade da existência dos Juizados Criminais é processar e julgar crimes de menor potencial ofensivo, definidos esses como os que a lei comine pena máxima de prisão em até dois anos e as contravenções penais. Tanto é que são orientados por princípios da informalidade, economia processual e celeridade, o que vem ocorrendo normalmente. Nos Juizados Especiais Criminais deve-se privilegiar a aplicação de institutos despenalizadores de composição civil, transação penal e suspensão processual.

Pedimos que o senhor faça suas considerações finais e agradecemos pela entrevista.

"A atuação de um Juizado Especial Criminal, conforme aqui refletida nos comentários e nos números, reverte em prol do próprio Judiciário Acreano e dos jurisdicionados. Até aqui são milhares e milhares de pessoas que tiveram seus conflitos em Juizado Especial Criminal, do que resta pacificação social evidente. Muitos milhares de despachos, decisões, sentenças e audiências. Mais que isto, muitos milhares de pessoas ouvidas e atendidas.

"Um grande universo de pessoas chega à conciliação ou à transação penal. Essa é uma atuação direta e benéfica do Judiciário em prol da comunidade. E por isso, deve ser tratada com apreço e respeito. Pelo menos sessenta por cento (60%) dos crimes previstos no Código Penal são julgados em Juizados Especiais Criminais. Todas as contravenções penais também são processadas e julgadas nessas unidades. Incontáveis e variados crimes previstos em leis especiais.

"Crimes de trânsito e de entorpecentes são julgados em Juizado Especial Criminal, incluindo os mais ocorrentes. Crime de direç&a tilde;o sem habilitação é julgado em Juizado Criminal; crime de entrega de direção de veículo a pessoa não habilitada é julgado em Juizado Criminal e crime de lesão corporal culposa em direção de veículo é julgado em Juizado Criminal, por exemplo. Sobre entorpecentes, os crimes com maior ocorrência são de porte/uso de drogas, os quais são julgados em Juizado Criminal, com muitas ocorrências vinculadas a este tipo penal.

"Há em nós um inegável amor à causa dessa Justiça Especial. Milhares de composições civis e de transações penais guarnecem nossas atuações e refletem bons resultados sociais. E a importância dessa atuação para a realidade da população que bate às portas do Judiciário é fundamental. Veja-se por exemplo que, enquanto uma vara de Júri julga um processo volumoso e de crime grave, com rito mais longo e complexo, um Juizado Criminal pode julgar muitos processos simples, com rito ágil. Ambos são importantes e nenhum pode ser desprezado. Nos pequenos casos se consegue a pacificação social, em considerável escala, pois são muitas ocorrências diárias resolvidas. Vizinhos que se abraçam, parentes que se reaproximam, usuários de drogas que são acolhidos, bens da natureza que são recompostos, entre outras várias situações.

"Enfim, quero manifestar minha certeza do dever cumprido, apresentando agradecimentos aos servidores, atuais e já desligados, aos advogados e operadores do Direito, membros do Ministério Público, em especial ao promotor de justiça Getúlio Barbosa de Andrade, que também conta com cerca de vinte anos de dedicação a essa causa, aos conciliadores, ao TJAC e a toda a comunidade, esperando sempre que nossos serviços se revertam em prol da pacificação social e da harmonia das relações.