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Política

Juiz da Fazenda Pública decide a favor de Gladson na questão do jatinho alugado

Se quiser, governador pode alugar o avião mas ele próprio deverá suspender a licitação, revelou uma fonte ligada ao gabinete do governador

O governador Gladson Cameli vai, enfim, poder singrar os céus da Amazônia – e por onde mais ele for – a bordo do luxuoso jatinho alugado junto à empresa Manaus Aerotaxi, ao preço anual de R$ 5,2 milhões e com gastos por hora de voo estimado em R$ 18 mil. E, melhor que isso, é que a mordomia está amparada por lei e em decisão judicial. Fontes ligadas ao governador informaram, no entanto, que Gladson Cameli está disposto a rever a própria decisão e deve desistir da contratação.

Mas, se quiser, ele poderá utilizar o avião tranquilamente. Isso porque o juiz Anastácio Lima de Menezes, respondendo pela da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, decidiu favoravelmente à legalidade da licitação para o aluguel da aeronave, ao negar provimento ao pedido de liminar em ação popular proposta pelo advogado e vereador por Rio Branco Emerson Jarude (Sem Partido). Na condição de advogado, o vereador pleiteava anulação do certame licitatório alegando que o Estado vive uma calamidade financeira e que o aluguel do jato executivo seria um gasto desnecessário. Na decisão, o juiz observa que não discute a situação financeira do Estado e atesta que não há ilegalidades no processo, afastando inclusive a necessidade de urgência na matéria, conforme solicitado pelo advogado.

Em seu despacho, o juiz afirmou que o Judiciário deve ser cauteloso quando tiver que decidir sobre opções políticas dos demais poderes, “em especial o Executivo”. Ele escreve: “A princípio, tal contratação é licita e se insere dentro da discricionariedade administrativa que detém o Poder Executivo de executar o orçamento público. Pode-se até discordar desta opção política, algo muito comum em uma democracia. Os administrados têm todo o direito de achar que os recursos públicos seriam melhor empregados caso o gasto fosse direcionado para a educação, segurança pública, saúde, assistência social, saneamento básico, pavimentação asfáltica etc. No entanto, é bom lembrar que, em uma democracia constitucional, o Governador do Estado foi eleito justamente para fazer referidas opções políticas”, diz o juiz. “Portanto, não é passível de nulidade ou invalidação. Trata-se, tão-só, de demanda cujo objetivo é atacar a opção política levada a cabo pelo Governador do Estado, fato que, em princípio, não pode ser consertado pela via judicial”, revela trecho da decisão.

O autor da ação disse, ao saber da decisão do magistrado, que a contratação pode até ser legal, “mas é imoral diante da situação financeira do estado”. Segundo ele, o Acre coleciona índices negativos por tomadas de decisões erradas. “É duro dizer para quem está no leito de um hospital, esperando por um remédio ou uma cirurgia, que terá que aguardar por falta de dinheiro e o Governo do Acre investindo em jatinho. Para qualquer cidadão em sã consciência, essa contratação não seria prioridade”, destaca o parlamentar que afirmou que analisará a possibilidade de recorrer da decisão.