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Política

Juiz absolve Lula de dois crimes, mas mantém maior parte da acusação

No processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é réu por supostamente ter ajudado a Odebrecht

em Angola, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, absolveu o petista de parte das acusações, mas determinou a continuidade da maior parte do processo. Na mesma decisão, ele mandou suspender a ação contra o empresário Marcelo Odebrecht, em razão do acordo de delação premiada que ele fechou com o Ministério Público Federal (MPF).

Lula, seu sobrinho Taiguara Rodrigues dos Santos e outros dois réus eram acusados do delito de organização criminosa. Mas Vallisney ponderou que já há outro processo na Justiça Federal que trata disso. Assim, resolveu absolvê-los dessa acusação. O magistrado também considerou falha a acusação do MPF em relação a uma das supostas práticas de lavagem de dinheiro. Em razão disso, seis dos dez réus da ação estão totalmente livres de acusações. Outros três, inclusive Lula, ainda continuarão respondendo à ação.

O ex-presidente não terá mais que se preocupar com a acusação de ter lavado R$ 20 milhões de contratos firmados entre a Odebrecht e a empresa Exergia Brasil, de Taiguara. Na avaliação de Vallisney, “fica patente a inépcia da denúncia” em razão de Lula “estar longe especificamente desses fatos, por não ter tido participação nas assinaturas e nos contratos”. O juiz também considerou que há evidências de que o ex-presidente “não executou nem acompanhou a obra, não estando devidamente clara a descrição do delito e suas circunstâncias”.

Lavagem, corrupção e tráfico de influência

Por outro lado, Lula continuará réu por suspeita de lavagem de cerca de R$ 7,7 milhões e US$ 355 mil, e também pelas acusações de corrupção e tráfico de influência. Já Marcelo Odebrecht, mesmo com o processo suspenso, terá que prestar depoimento.

“Quanto às demais acusações promovidas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, há suporte probatório acima do mínimo para o início e prossecução da ação penal, havendo ainda justa causa, como se assentiu no ato de recebimento da denúncia, que agora se reafirma. Não se trata de especulação, mas de acusação com provas basilares constantes da fase investigatória. A denúncia impugnada não é uma peça solta e infundada, mas um relato técnico-jurídico assentado em inquérito policial e na atuação do Ministério Público, de modo que está formalmente apto e capaz de levar adiante a busca da verdade judicial dos possíveis/apontados ilícitos de corrupção passiva, de tráfico de influência e de lavagem de dinheiro, nos termos cabais e específicos da denúncia”, diz trecho da decisão do juiz.

Depois, o magistrado prossegue: “Basta uma leitura da extensa denúncia para se verificar a exposição consistente dos fatos ilícitos de corrupção, tráfico de influência e lavagem de capitais, assentados nos elementos trazidos no inquérito policial.”

O magistrado também determinou o desmembramento do processo em dois: um cuidará apenas de Lula, e o outro de seu sobrinho e de José Emmanuel Camano Ramos. Ele citou dois motivos para isso. O primeiro deles é o grande número de testemunhas pedidas pela defesa: a de Lula quer ouvir 47 pessoas e a dos outros réus, representados pelo mesmo advogado, também solicitou o depoimento de dezenas de testemunhas. O outro motivo é que Lula é acusado de vários crimes, enquanto, no caso Taiguara e José Emmanuel, sobrou apenas a acusação de lavagem.