Em complemento aos decretos de Estado de Emergência em Saúde, de Estado de Calamidade Pública e os que estabelecem medidas para reduzir os impactos da crise causada pela pandemia da Covid-19 em Rio Branco, a prefeita Socorro Neri autorizou a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de 2020.
Com a medida, o vencimento para pagamento em cota única, com desconto de 20%, é dia 30 de junho. O início do pagamento parcelado também foi prorrogado, com a primeira parcela para a mesma data. As demais parcelas do IPTU, que pode ser pago em até cinco vezes com 10% de desconto, ficam com vencimento da segunda parcela para 31 de julho, da terceira em 28 de agosto, da quarta em 30 de setembro e a quinta para 30 de outubro.
No mesmo pacote de medidas, a prefeita Socorro Neri autorizou a isenção do IPTU para quem pagaria até R$ 131,80 de imposto.
Os boletos para pagamento podem ser acessados pelo site oficial da Prefeitura de Rio Branco onde continuam disponíveis este e outros serviços remotos para atendimento aos contribuintes e à população em geral enquanto durar a vigência dos decretos municipais e estaduais que estabelecem medidas de contenção do novo coronavírus, dentre as quais o isolamento social.
O objetivo, segundo orientação da prefeita Socorro Neri é que, mesmo nesse período em que estão sendo evitadas as aglomerações de pessoas devido a pandemia, a prestação dos serviços não seja afetada.
Além do atendimento por meio do site, telefone ou e-mail dos servidores dos Centros de Atendimento aos Cidadãos (Cac) que estão trabalhando em sistema de home office estão disponíveis.
A lista de serviços e a respectiva forma de atendimento está disponível para acesso na área destacada com decretos e notícias intitulada “ coronavírus” no site oficial da Prefeitura de Rio Branco: riobranco.ac.gov.br