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Política

Governador sanciona lei que obriga unidades de saúde a divulgar lista de espera do SUS

Pacientes que aguardam por consultas médicas com especialistas, ou esperam por cirurgias, exames e quaisquer outros

procedimentos oferecidos pela Rede Pública de Saúde do Estado do Acre, terão seus cadastros publicados na internet. Um projeto de lei sancionado na última sexta-feira, 26, pelo governador Gladson Cameli, tem como objetivo dar mais transparência ao Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.

A nova medida entra em vigor em 190 dias e o paciente não terá o seu nome divulgado. A identificação será pelo número do Cartão Nacional de Saúde ou pelo CPF, como forma de garantir-lhe o direito à privacidade.

Por causa da alta demanda por atendimentos médicos havia o receio de que a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes não estivesse sendo obedecida. Agora, ela deve ser seguida rigorosamente, exceto “quando se tratar de procedimentos emergenciais e reconhecidos como tal”, diz parte do texto.

O projeto de lei de nº 55 de 2019, de autoria do Poder Legislativo, foi sancionado pelo governador Gladson Cameli, valendo em todas as esferas de Governo no Estado do Acre. De acordo com a lei, as listagens oferecidas devem abranger todos os pacientes inscritos nas unidades do SUS do Acre, incluindo as conveniadas e os prestadores que recebam recursos públicos.

Ainda segundo as novas regras, as listas de espera divulgadas devem conter a posição que o paciente ocupa na fila de espera, a relação dos já atendidos, a especificação do tipo de procedimento: se exame, intervenção cirúrgica ou outros e a estimativa de prazo para o atendimento solicitado.

Mas não é só na internet que as pessoas terão acesso à lista de espera. É que as unidades de saúde também serão obrigadas a fixar as relações em locais estratégicos para visibilidade, em suas dependências, contendo as principais informações da lei.

Agência Notícias do Acre