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Política

Governador Gladson Cameli encaminha Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 à Aleac

Governador Gladson Cameli encaminha Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 à Aleac

O governador Gladson Cameli encaminhou à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) nesta terça-feira, 16, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024. A lei conta com uma série de novos pontos para o fortalecimento fiscal do Estado e manutenção da máquina pública, além de uma previsão orçamentária que ainda deve mudar até a apresentação da Lei Orçamentária de 2024, em setembro.

A LDO 2024 estabelece uma estimativa total de arrecadação de R$ 9,9 bilhões e despesas em igual valor. Vale destacar que a LDO não é responsável por incluir valores, por exemplo, para área de infraestrutura e educação. Esses valores são estabelecidos na Lei Orçamentária Estadual (LOA).

Um dos aspectos já contemplados na LDO é o reajuste geral dos salários dos servidores públicos estaduais, pensando principalmente na correção inflacionária, além da adequação diante das contratações de servidores efetivos de concursos públicos e cadastro de reserva.

Para Gladson Cameli, o momento é de garantir um bom funcionamento da gestão com geração de emprego e renda, mas, sobretudo, com responsabilidade fiscal.

“Fizemos o encaminhamento à Assembleia Legislativa para um amplo debate entre os nossos parlamentares sobre as metas e prioridades para 2024. Com isso, vamos avançar de modo a abranger todos os setores da nossa sociedade”, disse o governante no ato de assinatura da mensagem à Aleac.

Segundo Cameli, o governo trabalha para chegar ao melhor acordo possível, com a união dos poderes e fortalecimento do setor público.

A LDO estabelece as regras de como devem ser distribuídos os recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA), uma orientação de como deve elaborar e executar o orçamento.

Em 2024, por ser ano de elaboração do Plano Plurianual (PPA), o anexo de metas e riscos vai ser encaminhado à Aleac em 30 de setembro, junto com o PPA e a LOA, uma vez que o plano ainda está em processo de elaboração sob a coordenação da Secretaria Estadual de Planejamento.