Os deputados federais Alan Rick (DEM), Doutora Vanda Milani (Solidariedade) e Manuel Marcos (PRB) voltaram atrás nesta quinta-feira e ajudaram a bancada do Acre a aprovar, na reforma da Previdência, a redução da idade mínima exigida para os professores brasileiros se aposentarem pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional.
Com exceção do deputado Flaviano Melo (MDB), o único da bancada ausente na votação, os deputados federais Alan Rick, Doutora Vanda Milani, Jéssica Sales (MDB), Jesus Sérgio (PDT), Manuel Marcos, Mara Rocha (PSDB) e Perpétua Almeida (PCdoB) votaram e ajudaram a aprovar a emenda do PDT que reduziu a idade de aposentadoria do professor de 58 para 55 anos e da professora de 55 para 52 anos.
O deputado Alan Rick explicou que votou na quarta-feira contra o destaque do PL, que também reduzia a idade mínima de aposentadoria dos professores, porque ele não havia sido trabalhado politicamente pelos líderes dos partidos e porque desidrataria a economia prevista pela reforma, pois a emenda aprovada só beneficiará os professores da ativa. O destaque foi aprovada por 465 dos 513 votos da Câmara.
“Está sendo votado agora o destaque dos professores. Esse sim foi bem articulado e terá apoio de praticamente todos os partidos”, previu Rick do plenário da Câmara, em mensagem enviada para a reportagem pelo WhatsApp, onde o parlamentar também posta uma foto em que fala do microfone do plenário ser o destaque apresentado pelo PDT uma “aposentadoria justa para os professores”.
Reforma aumenta o tempo de aposentadoria para todos
Nesta sexta-feira, os deputados continuaram a analisar os últimos destaques que poderiam ou não alterar o texto-base da reforma da Previdência, aprovado na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). O texto-base aprovado aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima, que é de 62 anos para mulher e 65 anos para homem, com o tempo de contribuição exigido e outras condições devendo ser fixados em lei após a promulgação da reforma previdenciária em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios também dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita. Quem já tiver reunido as condições para se aposentar, segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional, terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.
(*) Editor do site www.expressoamazonia.com.br, com Agência Câmara dos Deputados.