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Política

Daniel Zen apresenta anteprojeto que beneficia professores da educação especial

O deputado estadual Daniel Zen, líder do PT na Assembléia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) apresentou, nesta terça-feira, 13, uma indicação,

com anteprojeto de lei, que visa alterar a lei complementar que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos profissionais do ensino público estadual.

No ano de 2014, o PCCR da Educação sofreu algumas alterações, promovidas com a aprovação da Lei Complementar nº 274/2014, para que fosse ampliada a quantidade de profissionais que fariam jus à gratificação de Educação Especial devida, até então, apenas aos professores que ministravam aulas a alunos com deficiência nos centros de ensino especial. As alterações legais promovidas no ano de 2014 permitiram que professores regentes de classes regulares que acolhiam alunos especiais, em regime de inclusão, bem como os professores das salas de recursos multifuncionais, dentre outros profissionais, também passassem a fazer jus a tal gratificação.

Ocorre que, a partir do presente ano de 2019, mesmo com a ampliação dos beneficiários de tal gratificação, não restou claro que os profissionais em exercício da docência ou responsáveis por outras modalidades de atendimento educacional distintos do Atendimento Educacional Especializado (AEE), lotados nos centros de ensino especial ou núcleos de apoio à educação especial tenham sido contemplados, sendo que eles são, por excelência, os que mais lidam com alunos com deficiência, em quantidade bastante superior aos professores regentes no exercício da docência em classes regulares, em regime de inclusão, ou mesmo do que os professores das salas de recursos, onde o atendimento ocorre, no mais das vezes, de maneira individual.

“Não nos parece justo e razoável que os professores regentes, professores do AEE, profissionais formadores ou produtores de materiais didáticos específicos para a educação especial sejam beneficiários de tal gratificação e aqueles que lidam, em maior quantidade e intensidade, com alunos com deficiência, no âmbito dos centros de ensino especial ou núcleos de apoio à educação especial não estejam contemplados, por mera ausência de maior clareza redacional ou de uma melhor técnica legislativa”, afirmou o deputado, na justificativa de seu anteprojeto de lei.

O deputado também propôs a inclusão da função de professor bilíngue LIBRAS/Língua Portuguesa, dentre as funções que constituem a denominada "Área 3" do PCCR, relativa à Educação Especial. A função de professor bilíngue LIBRAS/Língua Portuguesa se soma a outras quatro funções específicas da Educação Especial, já incluídas anteriormente, por ocasião da alteração legal promovida no ano de 2014, sendo elas as funções de professor do AEE; professor brailista; professor de LIBRAS e professor tradutor intérprete educacional em LIBRAS.

“Tal profissional deve atuar em parceria com o professor do ensino regular, por meio do ensino colaborativo, na promoção do ensino bilíngue, auxiliando na proposição das ações pedagógicas que enfatizam a aprendizagem de LIBRAS e de Português como segundo língua junto aos alunos surdos”, concluiu o deputado autor da matéria.