..::data e hora::.. 00:00:00

Política

Conselheira de 65 anos não deve assumir vaga de colega que morreu de Covid-19 no AC, recomenda MP

Documento destaca que Maria de Jesus já atingiu idade máxima exigida para assumir cargo

O Ministério Público do Acre (MP-AC) encaminhou duas recomendações para a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e para o Tribunal de Contas Estadual (TCE-AC) para que seja rejeitada a nomeação da conselheira Maria de Jesus Carvalho de Souza.

Segundo o MP-AC, a conselheira não pode assumir a vaga do colega José Augusto Araújo de Faria, de 71 anos, que morreu de Covid-19 no dia 12 de julho, por já ter atingido a idade máxima exigida para assumir o cargo, que é 65 anos.

A Constituição do Estado do Acre prevê que o conselheiro precisa tem mais de 35 anos e menos de 65 para assumir o cargo. Com 65 anos completos, segundo o MP-AC, Maria de Jesus não pode ocupar a vaga.

O órgão estadual deu prazo de dez dias para que a Aleac e o Governo do Acre se posicionem sobre a situação. Em caso de descumprimento, o MP-AC garante que vai tomar medidas judiciais para apurar a responsabilidade tanto nas esferas cível, administrativa e penal.

Ao G1, a assessoria de comunicação da Aleac informou que ainda não tem comissão formada para analisar. A discussão e formação da comissão deve ser feita na terça-feira (11).

Já o governo destacou, por nota, que o procedimento recomendado seria o TCE-AC encaminhar uma lista tríplice para que fosse feita uma indicação à Aleac. Porém, a lista contém apenas o nome de apenas uma candidata.

“Como não há três auditores de contas sujeitos à indicação, Maria de Jesus Carvalho de Souza foi o nome enviado pelo TCE. Assim, tão logo sejam avaliadas todas as questões, o governo se posicionará”, argumentou.

A presidência do TCE-AC informou que não vai ser manifestar sobre a recomendação do MP-AC.

Substituição

O TCE-AC encaminhou a lista com o nome da conselheira Maria Jesus Carvalho de Souza para o governador Gladson Cameli avaliar. O órgão ressaltou que deveria sugerir três nomes, porém, havia apenas Maria de Jesus na vaga de auditora substituta de conselheiro.

Nesta segunda (10), a 1ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público divulgou que enviou as recomendações para que a conselheira não seja nomeada por causa da idade.

“A aprovação do nome da auditora, e consequente nomeação, violam todo ordenamento jurídico brasileiro, mormente o princípio da legalidade”, afirmou a promotora de Justiça Myrna Mendoza.

Morte por Covid

O conselheiro José Augusto Araújo de Faria morreu no Hospital Santa Juliana, em Rio Branco. Ele estava internado há cerca de duas semanas na unidade. O óbito foi confirmado em nota pelo Governo do Estado.

José Augusto era pai da secretária adjunta de Saúde do estado, Paula Mariano e de outros três filhos. O conselheiro também deixa a mulher, Maria José Maia de Faria.

Em nota, o governo decretou luto oficial de três dias pelo falecimento do conselheiro. Outros órgãos, como o TCE-AC e a prefeitura de Rio Branco, lamentaram a morte por meio de notas.

Natural de Sena Madureira, no interior do Acre, o conselheiro fazia parte da primeira composição da corte do TCE-AC. Ele presidia a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado e também fez história no futebol acreano como goleiro.

“Por sua ética, compromisso e respeito com a legalidade e os princípios da administração pública, Josué Augusto de Araújo Faria, nos deixa herdeiros do legado de um exímio defensor do direito e da democracia, tendo sido ele um dos primeiros membros da composição do Tribunal de Contas do Estado do Acre, ocorrida no dia 27 de setembro de 1989”, disse o governo em nota à época.