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Política

Comissão Nacional de Ética do SD abre representação contra Luziel Carvalho e suspende direitos políticos partidários do filiado

A Comissão Nacional de Ética do Solidariedade abriu no final da tarde de terça-feira(14) um processo de representação contra o advogado Luziel Carvalho determinando a suspensão de todos os cargos que ele exerce no partido e ainda, dos direitos políticos partidários até o julgamento da ação. Luziel tem prazo para apresentação de defesa.

A medida foi tomada, em razão dos atos praticados pelo filiado configurarem, segundo o partido, “graves infrações ao Estatuto e aos deveres de filiado dispostos no Código de Ética”, diz o documento.

O Conselho entendeu que, mesmo após decisão da executiva municipal retirando sua pré-candidatura das eleições municipais deste ano, Luziel continuou com atitude afrontosa e descabida para com os membros do partido, em especial, para com a Deputada Federal Dra. Vanda Milani e o presidente da executiva estadual, Israel Milani.

Na tarde de terça-feira, Luziel fez outra Live, fazendo acusações pesadas contra os membros das executivas, numa tentativa de desqualificar o mandato da deputada federal Vanda Milani. Após a notificação, Carvalho tem três dias uteis para apresentar sua defesa, pela decisão, não poderá permanecer dentro do partido, onde fixou morada desde que teve retirada a sua pré-candidatura.

Veja na integra a nota do Conselho Nacional de Ética:

CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARTIDÁRIA DO SOLIDARIEDADE Classe: Representação Processo: 002/2020 Representado: Sr. Luziel Carvalho O Código de Ética Partidária do SOLIDARIEDADE dispõe em seu art. 3º, inciso III, que é dever dessa comissão “zelar pela aplicação do Código de Ética Partidária e demais resoluções de Ética Partidária podendo, inclusive, atuar de ofício.” A Secretaria Geral Nacional do SOLIDARIEDADE recebeu denúncia contra o SR Luziel Carvalho, filiado do partido no ACRE. As quais reportam o seguinte:

CONSIDERANDO a conduta inadequada do Sr. Luziel Carvalho, na condição de possível Pré-candidato ao cargo de Prefeito de Rio Branco, pelo Solidariedade, colocando em xeque todo o projeto defendido pelo partido, enquanto vinculado à base governamental.

CONSIDERANDO o desrespeito à tomada de decisão da Executiva Municipal que, após avaliar a conduta do Sr. Luziel Carvalho como pretenso Pré-candidato à prefeito de Rio Branco, deliberou pela não aceitação do seu nome para a disputa das eleições municipais. CONSIDERANDO a atitude afrontosa e descabida para com os membros do partido, em especial, para com a Deputada Federal Dra. Vanda Milani e o Conselho Nacional de Ética Partidária do Solidariedade: SHIS, QL 16, Conjunto 5, casa 18 - Lago Sul - Brasília – DF CEP: 71.640-255 Presidente Estadual do Solidariedade Acre, Dr. Geraldo Israel Milani, com ofensas públicas, veiculadas em meios de comunicação de massa e redes sociais, impulsionadas por perfis fake.

CONSIDERANDO a publicação de áudios de reunião interna da Executiva do Partido, expondo assuntos internos, bem como a realização de vídeo na rede Facebook, na tentativa de denegrir a imagem do partido e desestabilizar o mandato da Dra. Vanda Milani, conforme link < https://www.facebook.com/advluzielcarvalho/videos/2249913281821032/?d=n>.

Dos fatos postos, constata-se que são graves os fatos narrados. Observa-se que os filiados possuem um dever moral e ético com o partido e com seus demais colegas. Ademais, não existe direito adquirido a candidatura, querer exigir ser candidato, sem sequer conseguir maioria dentro dos votos dos convencionais para que possa concorrer vai contra todos os princípios constitucionais e democráticos.

 Não existe no Brasil a candidatura avulsa, isso decorre do fato que para a pessoa poder se candidatar, primeiramente deve se demonstrar um líder e poder alcançar votos suficientes dentro da sua agremiação partidária para poder obter aprovação nas convenções. Com o advento da Emenda Constitucional n. 107/2020, as convenções passaram para 31 de agosto a 16 de outubro, momento a partir do qual poderia exigir do partido que esse mantivesse o compromisso imposto pelo voto interno. Como os princípios constitucionas garatem a autonomia partidária, os filiados estão sujeitos ao Estatuto Partidário, nessa esfera, vislumbra-se descumprimento a esse ordenamento por parte do filiado denunciado o que merece Conselho Nacional de Ética Partidária do Solidariedade: SHIS, QL 16, Conjunto 5, casa 18 - Lago Sul - Brasília – DF CEP: 71.640-255 maior análise. A flagrante desrespeito aos deveres de filiado disposto no Código de Ética partidária: Art. 2º. - São deveres do filiado do SOLIDARIEDADE (art. 9° do Estatuto): I - cumprir todas as normas estabelecidas no Estatuto partidário; II - obedecer e cumprir o Programa partidário; (...); VI - manter conduta ética, pessoal e profissional, compatível com as responsabilidades partidárias, particularmente no exercício do mandato eletivo e de função pública; VII - manter relações de urbanidade e respeito com todos os cidadãos e com os demais filiados; VIII - trabalhar pelo fortalecimento do Partido; IX - comparecer aos eventos e demais atividades partidárias. Em razão dos atos praticados pelo filiado configurarem, em princípio, graves infrações ao Estatuto do partido e aos deveres de filiado dispostos no Código de Ética, deve-se abrir processo disciplinar pela Comissão de Ética Partidário do SOLIDARIEDADE para deliberar sobre as condutas do Sr. Luziel Carvalho.

DECIDO: Desse modo, abra-se processo de representação na Comissão de Ética Nacional contra o filiado Sr. Luziel Carvalho. Determina-se, também, a suspensão do filiado de todos os cargos que exerce no partido e de seus direitos políticos partidários até o julgamento final da presente representação, ou por 12 meses, se a representação não houver sido julgada até esse prazo. Conselho Nacional de Ética Partidária do Solidariedade: SHIS, QL 16, Conjunto 5, casa 18 - Lago Sul - Brasília – DF CEP: 71.640-255 Notifique-se pessoalmente1 o Representado para apresentar defesa por escrito no prazo de 03 dias úteis a contar de sua notificação, podendo essa ser realizada por correspondência no endereço de sua residência, ou por correio eletrônico. A defesa pode ser apresentada por escrito na Sede do Partido em Brasília, ou por meio eletrônico no endereço de e-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Ademais, como é sabido pelo filiado, o Código de Ética e Estatuto se encontra disponibilizado no site oficial do partido para download. Ultrapassado o prazo para a defesa, serão os autos enviados para relator a ser designado, data na qual será designada audiência de julgamento. É a decisão. Brasília 14 de julho de 2020 Comissão de Ética Nacional do Solidariedade