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Política

Colegiado do TRE/AC, em liminar, decide que coligação de Gladson Cameli cometeu propaganda institucional abusiva

Colegiado do TRE/AC, em liminar, decide que coligação de Gladson Cameli cometeu propaganda institucional abusiva

O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) acatou, na manhã desta quarta-feira, 24, a Representação (11541) Nº 0600782-53.2022.6.01.0000, decidindo por liminar contra a coligação do candidato a reeleição, Gladson Cameli (PP), por Propaganda Institucional Abusiva.

A representação foi feita protocolada pela assessoria jurídica da coligação “A Esperança de um Acre Melhor Começa Agora!”, da candidata ao governo do Acre, Mara Rocha (MDB).

De acordo com a representação, Gladson Cameli autorizou a publicidade institucional da matéria intitulada “Deracre instala iluminação pública para operação noturna no aeródromo de Tarauacá”, no sítio de notícias Batelão.com, o que, no entendimento da Justiça Eleitoral, caracteriza em violação ao disposto no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei n. 9.504/1997, conduta essa que configura abuso de poder.

Na decisão assinada pelo Juiz Auxiliar Herley da Luz Brasil, o magistrado considera que a manutenção do acesso à notícia caracteriza desequilíbrio da disputa eleitoral em meios não permitidos pela Lei Eleitoral. 

O magistrado considerou ainda que existe clara aparência de violação ao disposto no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei n. 9.504/1997, determinando prazo de 24 horas para a retirada da matéria do ar, estipulando ainda cinco dias para que os representados apresentem defesa.