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Política

Câmara e Prefeitura de Rio Branco têm 72h para explicar aumento salarial de 90% para secretários, diz Justiça do AC

Câmara e Prefeitura de Rio Branco têm 72h para explicar aumento salarial de 90% para secretários, diz Justiça do AC

Vereadores de Rio Branco aprovaram aumento nos salários dos gestores municipais de R$ 15.125,18 para R$ 28,5 mil. A ação aponta que medida contraria Lei de Responsabilidade Fiscal e parecer da procuradoria da Câmara

A Justiça do Acre deu um prazo de 72 horas para que a Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Rio Branco prestem esclarecimentos sobre o aumento de salário de 90% aprovado para os secretários municipais da capital em uma sessão extraordinária no final de dezembro de 2024.

O g1 entrou em contato com a prefeitura que deve se posicionar posteriormente, já o então presidente da Câmara, citado no processo, Raimundo Neném disse que não iria se manifestar.

Durante uma sessão que durou 15 horas, os vereadores de Rio Branco aprovaram o aumento nos salários dos gestores municipais de R$ 15.125,18 para R$ 28,5 mil, antes dos descontos, a partir de janeiro de 2025.

O aumento foi aprovado com votos de 11 vereadores, apenas a vereadora Elzinha Mendonça (PP) votou contra. Curiosamente, o então vereador João Marcos Luz (PL), que não se reelegeu no ano passado, foi um dos que votou a favor do reajuste, semanas antes de ser nomeado secretário de Assistência Social e Direitos Humanos do município.

No dia 19 de dezembro de 2024, a Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco, alertou sobre a existência de empecilhos para a aprovação do Projeto de Lei nº 60/2024. Mesmo assim o acréscimo foi aprovado pela maioria dos vereadores. Também referia que a votação violava o prazo de proibição de aumento de despesa de pessoal.

No documento assinado pela procuradora-geral Evelyn Andrade Ferreira e pelo procurador Renan Braga e Braga, citava primeiro que há o impedimento jurídico para a aprovação do aumento de despesa de pessoal, pois estamos em período de vedação eleitoral, da lei de responsabilidade fiscal.

No pedido de liminar apresentado pelo vereador Éber Machado (MDB), que faz parte da nova legislatura da Câmara, ele questiona o fato de não ter sido feito um estudo de impacto no Orçamento do município para os próximos anos.

Ele ainda ressaltou que a Procuradoria jurídica da Câmara de Vereadores emitiu parecer contra a aprovação do projeto, o que acabou sendo ignorado pelos parlamentares.

“Tal circunstância reforça a falta de respeito à moralidade bem como a legalidade no processo legislativo, comprometendo ainda mais a validade dos atos normativos em questão”, diz um trecho da ação.

A ação aponta ainda que a medida foi aprovada dentro do prazo de 180 dias antes do fim do primeiro mandato do prefeito Tião Bocalom, o que contraria o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a legislação federal , a medida pode ser considerada nula.

No despacho, assinado pelo juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, a Justiça explica que legalidade do aumento ainda deve ser analisado. Porém, somente após receber as respostas da Câmara e Prefeitura.