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Política

Câmara de Rio Branco aprova projeto que ‘autoriza’ Bíblia nas bibliotecas escolares; MP recomendou veto

Câmara de Rio Branco aprova projeto que ‘autoriza’ Bíblia nas bibliotecas escolares; MP recomendou veto

Projeto de autoria do vereador não reeleito Arnaldo Barros (Podemos) defende a disponibilização do livro religioso para consulta facultativa de alunos. Promotor de defesa dos direitos humanos apontou, em julho, inconstitucionalidade do texto, baseado em decisão do STF

A Câmara de Vereadores de Rio Branco aprovou, nessa terça-feira (22), um Projeto de Lei Ordinária (PLO) que “autoriza” a disponibilização da Bíblia cristã nas bibliotecas das redes pública e particular da capital acreana. O PLO nº. 27/2024, nomeado Bíblia nas Escolas, é de autoria do vereador não reeleito Arnaldo Barros (Podemos), que também é pastor, e agora segue para sanção ou veto da prefeitura.

O g1 entrou em contato com a Secretaria Municipal de Educação (Seme) para saber se há algum tipo de proibição ou restrição a livros religiosos nas escolas municipais, e não conseguiu retorno até a última atualização desta reportagem.

O texto defende a disponibilização do livro religioso para consulta facultativa de alunos, e é uma versão alterada de um projeto semelhante, também de autoria de Barros, apresentado em julho deste ano.

Naquele mês, o Ministério Público do Acre (MP-AC) recomendou à prefeitura que vetasse a lei caso chegasse à mesa do prefeito Tião Bocalom (PL) por ser inconstitucional. (Entenda melhor mais abaixo)

A matéria aprovada coloca o livro base do Cristianismo como um recurso facultativo e consultivo enquanto fonte de conhecimento histórico, filosófico, sociológico, cultural e arqueológico para os estudantes.

“A utilização da Bíblia como recurso facultativo, por meio de consulta nas bibliotecas municipais, terá como objetivo exclusivo o enriquecimento do aprendizado dos alunos, contribuindo para o desenvolvimento de valores éticos, morais e culturais”, afirma o parágrafo segundo do texto aprovado.

Ainda segundo o projeto, a utilização da Bíblia será opcional mediante autorização prévia dos responsáveis legais. Além disso, o texto determina que o recurso seja aplicado como ferramenta educacional, sem “proselitismo religioso”.

Na sessão que aprovou o PLO, o parlamentar declarou que o projeto vai mudar a história da capital acreana.

“Esse é um momento muito nobre, porque esta casa está aprovando um projeto que traz oportunidades para que nossos filhos, adolescentes nas salas de aula, ouçam falar do livro dos livros, que é a Bíblia nas escolas. Projeto esse que vai ser sancionado pelo prefeito Bocalom, e esta casa está de parabéns, esta casa é feita de homens nobres, mulheres nobres, e cremos que este projeto vai mudar a história da nação rio-branquense [sic], disse.

Projeto inconstitucional

O primeiro projeto elaborado por Barros tratava sobre a leitura da Bíblia como “recurso paradidático”, que seria facultativa, e poderia ser feita durante as aulas. O texto original não mencionava a disponibilização da Bíblia nas bibliotecas escolares.

“Art. 4º As atividades de leitura da Bíblia deverão ser desenvolvidas de maneira interdisciplinar, podendo ser incluídas em disciplinas como Língua Portuguesa, História, Filosofia, Sociologia, entre outras”, afirma o texto anterior.
Este projeto foi apresentado no dia 12 de julho. No Diário Eletrônico do MP do dia 18 daquele mês, o promotor de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, Thalles Ferreira Costa, emitiu uma recomendação ao prefeito Bocalom para que vetasse o texto, caso fosse aprovado.

Costa argumentou que privilegiar um livro religioso ignora o pluralismo presente na sociedade brasileira, e que a Constituição prevê que a função da República é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

A base legal utilizada pelo promotor considera que o projeto é inconstitucional, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5256.

Nesta ação, o Supremo Tribunal Federal (STF) “declarou inconstitucionais dispositivos de Lei de Mato Grosso do Sul que tornaram obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas escolas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas, às custas dos cofres públicos, desprestigiando as demais denominações religiosas e os que não professam nenhuma crença”, ressaltou o promotor.