..::data e hora::.. 00:00:00

Política

Após recomendação do MP, deputados do AC rejeitam nomeação de Conselheira o TCE por causa da idade

Votação ocorreu nessa terça-feira (25), durante sessão on-line, quando os deputados, tanto obedecendo a constituição estadual como seguindo uma recomendação do MP-AC, votaram contra a nomeação de Maria de Jesus

Com 14 votos favoráveis contra três, os deputados rejeitaram a nomeação da conselheira Maria de Jesus Carvalho de Souza, 65 anos, para ocupar a vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC). A vaga foi deixada pelo colega dela José Augusto Araújo de Faria, de 71 anos, que morreu de Covid-19 no dia 12 de julho.

O G1 tentou conseguir o contato da conselheira com a assessoria do TCE, mas foi informado que o órgão não pode disponibilizar o número pessoal dela. O governo do Acre disse que não vai se posicionar sobre o caso.

A votação ocorreu nessa terça-feira (25), durante sessão on-line, quando os deputados, tanto obedecendo a constituição estadual como seguindo uma recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), votaram contra a nomeação dela por já ter atingido a idade máxima para assumir o cargo, que é de 65 anos.

O líder do governo na casa e relator da Comissão Especial e que apresentou o relatório encaminhado para Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Gehlen Diniz, afirmou que a conselheira cumpre três dos quatro requisitos exigidos para ocupar o cargo e por isso teve o nome rejeitado.

“O primeiro requisito é ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade. Esse é um requisito objetivo que não cabe interpretação. Ou cumpre ou não cumpre ele. É diferente de um requisito subjetivo, por exemplo, o quesito três que pede notáveis conhecimentos jurídicos, que é subjetivo. Então, a motivação foi exatamente essa, se nós aprovássemos o nome dela estaríamos violando a constituição estadual”, disse.

O deputado falou que o quesito idoneidade moral, conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros e administração, e ter mais de 10 anos em exercício de função e efetiva atividade profissional que exigem esses conhecimentos, todos foram cumpridos por ela.

“Nós avaliamos o nome e não pudemos aprovar em razão dessa falha. Vamos aguardar o que o governo vai fazer. A vaga não é nossa, é do governo, que pode indicar três representantes, e ele quem vai decidir o que fazer agora. Nós estamos aqui para somar e obedecer a lei”, acrescentou.

Substituição

O TCE-AC encaminhou a lista com o nome da conselheira Maria Jesus Carvalho de Souza para o governador Gladson Cameli avaliar. O órgão ressaltou que deveria sugerir três nomes, porém, havia apenas Maria de Jesus na vaga de auditora substituta de conselheiro.

Com a rejeição da Aleac, o TCE tornou a dizer, por meio da assessoria de comunicação, que não vai se manifestar sobre a votação.