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Política

Aleac aprova projeto do Poder Executivo que institui Programa de Alfabetiza Acre

Aleac aprova projeto do Poder Executivo que institui Programa de Alfabetiza Acre

Na Ordem do Dia desta terça-feira, 19 de novembro, a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou, por unanimidade, três projetos de lei de autoria do Poder Executivo. As propostas haviam sido previamente analisadas e aprovadas pelas comissões de Constituição e Justiça e de Serviço Público da Casa, antes de seguirem para o plenário para deliberação final.

O primeiro projeto de lei aprovado institui o Programa Alfabetiza Acre. A proposta visa garantir o direito à alfabetização de crianças, em conformidade com as diretrizes do governo federal, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.556/23.

A matéria propõe a implementação de políticas públicas e ações que atendem às necessidades educacionais do estado, com o objetivo de promover a equidade e reduzir as desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero. Além disso, busca fortalecer as práticas pedagógicas e aprimorar a gestão escolar, garantindo uma educação de qualidade para todos os acreanos.

O outro PL trata da dissolução da comissão de extinção do Instituto de Gestão de Saúde do Acre (Igesac). A proposta também altera a Lei nº 3.779, de 1º de setembro de 2021, que extingue o referido instituto e cria o quadro de pessoal em extinção dentro da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), com a finalidade de regulamentar os processos de transição. O objetivo da medida é garantir a continuidade adequada das funções, assegurando a regularidade das responsabilidades administrativas e a eficiência na alocação de recursos, fundamentais para a gestão da saúde pública no estado.

O projeto de lei que altera a Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, que por sua vez modifica a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, relacionada ao custeio e à remuneração dos servidores ocupantes de cargos públicos ou empregados públicos no âmbito do Poder Executivo, também foi aprovado. A proposta esclarece que, no caso de cargos em comissão ocupados por servidores públicos, apenas a diferença entre a remuneração do cargo comissionado e o cargo original do servidor deverá ser deduzida dos valores mensais previamente estipulados. A medida visa aprimorar a gestão jurídica da administração pública, sem gerar aumento nas despesas do Executivo estadual.

A aprovação das matérias, consideradas de extrema importância para a continuidade da gestão pública eficiente, marca mais uma etapa na busca por aprimorar a legislação estadual e fortalecer as estruturas governamentais.