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Política

Abstenção no Acre chega a 22,44% e supera percentual de anos anteriores

Abstenção no Acre chega a 22,44% e supera percentual de anos anteriores

Número significa que mais de 130 mil eleitores que estavam aptos não compareceram às urnas. Percentual no Acre também foi maior que a registrada no país, que teve 20,94% de abstenções

Mais de 130 mil eleitores que estavam aptos a votar no Acre não compareceram às urnas nesse domingo (2), segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O nível de abstenção, de 22,44%, é mais alto que o registrado no estado nas duas últimas eleições presidenciais.

  • Eleições de 2014 – 17,32%
  • Eleições de 2018 – 18,99%
  • Eleições de 2022 – 22,44%

O percentual no Acre também foi maior que a média do restante do país, que teve 20,94% de abstenções no primeiro turno das Eleições 2022.

Este ano, 588.433 eleitores estavam aptos a votar e 131.784 deixaram de ir às urnas. O total de votos válidos foi de 411.949.

Ainda segundo o TSE, os votos nulos somaram 26.622 (5,85%) e os brancos, 16.867 (3,70%) este ano no Acre. Com isso, o percentual de nulos foi parecido com o registrado em 2018: 5,74%. Já o de votos brancos teve um aumento mais expressivo, uma vez que na última eleição presidencial ficou em 1,47%.

Como fazer a justificativa

A partir desta segunda-feira (3), já é possível fazer o requerimento de justificativa eleitoral. Quem não pôde votar no domingo (2) e não conseguiu fazer a justificativa pelo e-Título, vai ter prazo de 60 dias para fazer essa solicitação.

Para isso, basta entrar no e-Título - o aplicativo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para celular - ou pelo Sistema Justifica, disponível no site do TRE-RJ.

É preciso anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou comprovante de viagem.

Ao fazer a justificativa pelo e-Título, ou no Sistema Justifica, o eleitor vai receber um número. Por meio dele, vai poder acompanhar a análise do pedido, que será feita pelo juiz da respectiva Zona Eleitoral.

Multa Eleitoral

As multas eleitorais são sanções aplicadas aos eleitores que não votaram nem justificaram, além dos convocados para os trabalhos eleitorais que não compareceram nem justificaram sua ausência ou cuja justificativa não foi aceita pelo juízo eleitoral.

O valor da multa é de R$ 3,51 para cada turno de eleição em que não votou nem justificou o não exercício da obrigação de votar.