Texto determina que hospitais públicos e particulares reservem, pelo menos, um leito para casos em que há morte do feto para resguardar o emocional de grávidas. Além disso, também deve haver tratamento com psicólogos para os pais
Uma lei que prevê leito separado para mães de bebês natimortos a acompanhamento psicológico para os pais foi sancionada pelo governador Gladson Cameli (PP) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (26).
O texto determina que hospitais públicos e particulares reservem, pelo menos, um leito para casos em que há morte do feto para resguardar o emocional de grávidas e evitar que, em meio ao abalo psicológico da perda de um filho, tenham que dividir espaço com outras mães e bebês. A gestante também tem o direito de escolher um acompanhante.
A lei, de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em dezembro do ano passado, e também determina que as unidades de saúde garantam tratamento com psicólogos para mães e pais de fetos natimortos ou que tenham morrido no parto.
“Portanto, o objetivo principal deste Projeto de Lei é resguardar o direito das parturientes e seus familiares, garantindo acolhimento e apoio emocional em um dos momentos mais dolorosos da vida”, destaca a justificativa da lei sancionada.
Ainda conforme o texto aprovado, caso o estabelecimento de saúde não disponha de profissionais habilitados para o acompanhamento, devem indicar outra unidade, preferencialmente próxima à residência da família.