Ação contra a lei começou após questionamentos feitos pelo CRM-AC, que considera que enfermeiros não são capacitados para fazer procedimento. Coren-AC vai recorrer
Quase um ano após a sanção da Lei nº 4.405/2024, que autorizava os enfermeiros a fazerem o procedimento de suturas simples, o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (24), a proibição do procedimento no estado feito pelos profissionais.
Ao g1, o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC), Adailton Cruz, disse que irá recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). (Confira o posicionamento completo mais abaixo)
Contexto: Considerada inconstitucional pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-AC), a lei havia sido assinada em outubro pela vice-governadora Mailza Assis. O documento autorizava que enfermeiros realizassem suturas simples no pronto-atendimento. A técnica consiste na costura em feridas superficiais, cortes na pele, ou em procedimentos que visem a cicatrização.
A ação foi ingressada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-AC), que disse que os procedimentos são considerados invasivos quando feito por profissionais que não têm a devida formação médica, representando risco à saúde pública dos pacientes.
O CRM-AC se embasou na Lei Federal nº 12.842/2013 que regulamenta a lei do Ato Médico, com isso, é afirmado que alguns procedimentos só podem ser feitos por profissionais formados em Medicina. O conhecimento técnico é exigido visto que a sutura é um procedimento que se enquadra como um ato cirúrgico.
No protocolo de atendimento anterior, assinado pela vice-governadora, o procedimento de sutura em ferimentos profundos, como os que atingem músculos, nervos e tendões, era proibido pelos enfermeiros.
CRM questionou lei
À época, a presidente do CRM-AC, Leuda Dávalos, afirmou em nota que a lei colocava em risco a saúde da população, podendo comprometer a qualidade do atendimento.
“A medida desrespeita a Lei do Ato Médico que estabelece que todo e qualquer ato invasivo (terapêutico, diagnóstico ou estético) deve ser realizado exclusivamente por médicos”, dizia a nota.
O que diz o Coren-AC
O presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC), Adailton Cruz, disse que o procedimento de sutura já é disciplinado a nível federal pela Lei Federal nº 7.498/86 e por meio da resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 731/2023.
Ainda de acordo com ele, os enfermeiros seguem amparados a suturar por meio destas leis federais já vigentes.
“Respeito a decisão do judiciário acreano, que repito, não julgou se o enfermeiro pode ou não suturar. Eles concluíram que essa matéria de lei só pode ser proposta pelos parlamentares federais. Acreditam que essa matéria cabe à União, por isso votaram pela inconstitucionalidade”, complementou
Adailton disse ainda que é ‘questão de tempo’ para que a lei estadual seja reconhecida como constitucional.
“Iremos recorrer ao STF, que em caso idêntico recentemente, ocorrido no Distrito Federal, o Tribunal do DF considerou inconstitucional uma lei local que regulamentava a realização de consultas e prescrição de medicamentos por enfermeiros no DF por entender que era matéria da União. O caso foi recorrido e o STF considerou a lei constitucional”, exemplificou.