Medida foi sancionada e publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado e entra em vigor em 60 dias
O governo do Acre sancionou uma lei que concede atendimento prioritário a pessoas que fazem tratamento de câncer no estado. A lei, de Nº 3.610, foi publicada na edição desta terça-feira (14), do Diário Oficial do Estado.
A medida determina que os estabelecimentos públicos estaduais, agências bancárias, estabelecimentos comerciais e privados de prestação de serviço de qualquer natureza devem prestar atendimento prioritário às pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento oncológico.
Para ter direito a receber o atendimento com prioridade, a lei afirma que o paciente deve apresentar declaração médica que ateste sua condição.
Os estabelecimentos devem ainda divulgar a nova regra em local visível para que os pacientes tenham conhecimento da prioridade. A lei entra em vigor no prazo de 60 dias.