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Saúde

Acre se mantém na Bandeira Amarela em nova classificação de risco

Em coletiva de imprensa realizada na tarde desta quarta-feira, 2, o governo do Estado, por meio da Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) e do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, anunciou que após nova classificação de risco – e sem mudanças significativas nos indicadores estabelecidos – todas as regionais de saúde do Acre se mantêm dentro do Nível de Atenção (Bandeira Amarela).

Entre as principais diferenças registradas desde a última leitura dos dados, o Alto Acre, que apresentava a maior preocupação até então, registrou uma queda em todos os indicadores. Já o Baixo Acre teve um leve aumento em suas notificações por síndrome gripal e internações por síndromes respiratórias, enquanto o Juruá e Tarauacá-Envira apresentaram estabilidade.

O secretário de Saúde, Alysson Bestene, destacou que na capacidade do sistema público, hoje a lotação dos leitos de enfermaria é de 29%, enquanto as UTIs estão com 40% de seus leitos ocupados. Desde o início da pandemia, o Estado tem, como resultado dos seus investimentos, um avanço promissor de sua estrutura assistencial, totalizando 90 leitos de UTI e 352 leitos clínicos especificamente destinados à Covid-19.

Mas mesmo com todos os esforços do governo do Estado na ampliação do número de leitos, criação de dois hospitais e compra de equipamentos de proteção individual e respiradores, o nível de notificações da doença não tem apresentado uma redução expressiva, com um platô registrado principalmente na região do Baixo Acre.

“É importante aproveitarmos o momento para levar a mensagem para a sociedade de que podemos avançar, mas que precisamos de toda a ajuda da população. Adotem as medidas de higiene, não aglomerem e assim poderemos avançar de faixa. Esse é um trabalho conjunto que só dará certo se todos fizerem sua parte”, ressalta o secretário Alysson Bestene.

A coordenadora do grupo de apoio ao Pacto Acre sem Covid, Karolina Sabino, explica que o governo volta a pedir o apoio da população para que mantenha o isolamento e distanciamento social. “Pedimos que a população reforce as medidas sanitárias, como o uso de máscaras e a limpeza frequente das mãos”. A próxima classificação será anunciada no dia 18 de setembro.

Metodologia e mudança

O Pacto Acre sem Covid é uma ferramenta destinada a viabilizar a harmonia entre o desenvolvimento econômico, o direito de proteção à saúde e os valores sociais do trabalho, tendo por finalidade fundamental a efetiva proteção do direito à vida.

De acordo com o método definido pelo Pacto Acre sem Covid, a classificação em nível de risco é realizada conforme a delimitação territorial das regionais de Saúde do estado, a saber:  Região do Alto Acre (Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia e Xapuri), Baixo Acre e Purus (Acrelândia, Bujari, Capixaba, Jordão, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Senador Guiomard) e a Região do Juruá e Tarauacá-Envira (Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves e Tarauacá).

A classificação em níveis de risco (bandeiras), expressa por meio de uma nota geral que varia de 0 a 15, é obtida por meio da mensuração de sete índices, sendo eles: isolamento social; notificações por síndrome gripal; novas internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave; novos casos por síndrome gripal Covid-19; novos óbitos por Covid-19;  ocupação de Leitos Clínicos Covid-19 e ocupação de UTIs Covid-19.

Os níveis de classificação de risco foram divididos em Vermelho, Laranja, Amarelo e Verde, respectivamente do mais restritivo para o mais flexível. A cada 14 dias é realizada uma nova avaliação dos indicadores, cabendo às prefeituras realizar a autorização das atividades permitidas no respectivo nível de risco apurado por meio de decreto municipal, bem como a instituição de protocolos sanitários a serem seguidos pelos setores da economia que estejam autorizados a funcionar. Um trabalho que envolve Estado, prefeituras e entidades e conta com o apoio de toda a comunidade.

Ainda nesta segunda, o Comitê aproveitou para divulgar uma mudança na metodologia, em que as notas de cada regional serão arredondadas para o número mais próximo. A coordenadora do Grupo de Apoio ao Pacto Acre Sem Covid, Karolina Sabino, destaca que essa é uma medida necessária para que o sistema se adeque às mudanças que têm ocorrido desde ações governamentais ao comportamento da população.

Para mais informações de protocolos, acesse: http://covid19.ac.gov.br/

Atividades comerciais mantêm as mesmas orientações

Na Bandeira Amarela, todas as atividades comerciais devem manter as orientações sanitárias estaduais, os protocolos sanitários municipais e demais limitações impostas pela resolução nº 02, de 3 de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19.

Alguns setores comerciais tiveram a possibilidade de aumentar a capacidade de atendimento em relação ao previsto na fase anterior (Bandeira Laranja), podendo chegar a 60% agora.

Bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias e similares já podem reabrir com capacidade de 50% do número de mesas, além da proibição de música ao vivo; restaurantes self-service deverão ter protocolo e autorização específicos. Teatros, cinemas e apresentações culturais também puderam voltar com capacidade de apenas 30%.

Eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos já podem retornar com 30% da capacidade. Por fim, centros de formação e capacitação, estúdios de dança, escolas e estúdios de música, centros de formação de condutores de veículos automotores e similares também podem reabrir nesta capacidade.

Por meio de decreto, as academias de ginástica também puderam reabrir com capacidade reduzida para 30%. Praças de alimentação também puderam reabrir com protocolo específico.

Continuam fechados durante a Bandeira Amarela: espaços públicos como parques, quadras poliesportivas e campos de futebol comunitário.

Vale ressaltar que o enquadramento dos estabelecimentos de ensino educacional regular (escolas de ensino fundamental e médio, universidades e centros universitários) e creches será realizado por meio de resolução específica do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19.