Defesa do agricultor tinha entrado com habeas corpus, mas Câmara Criminal negou a liminar do pedido. Produtor rural alegou que não sabia que bois eram furtados e apenas alugou pasto para dois homens
O produtor rural da cidade Acrelândia, no interior do Acre, preso por receptação, no último dia 14, com 20 cabeças de gado furtadas foi solto após pagar fiança no valor de R$ 10 mil. Os animais foram furtados de uma propriedade do Segundo Distrito de Rio Branco. Os responsáveis pelo furto ainda não foram presos.
O dono do gado procurou a polícia e denunciou o caso. Equipes da Polícia Civil conseguiram chegar na propriedade no interior e encontrar os animais. À polícia, o produtor rural disse que estava apenas guardando o gado.
A defesa tinha entrado com um pedido de habeas corpus, que foi negado liminarmente pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre. A defesa agora aguarda ser julgado o mérito do pedido.
Ao G1, o advogado do produtor rural, Giliard Silva de Souza, afirmou que o cliente é analfabeto e uma pessoa humilde. O produtor alegou que comprou a fazenda há pouco tempo e, por ser muito grande e com pastos, passou a disponibilizar os pastos para arrendamentos.
Foi quando chegaram, segundo o produtor rural, algumas pessoas, no último dia 12, e perguntaram se tinha pasto disponível. O colono afirmou que sim e no período da noite dois homens foram até o local e colocaram os animais.
“Deixaram os animais e disseram que trariam o contrato feito, ele pediu que fosse feito o contrato e ficaram de trazer. Para surpresa do meu cliente, no dia posterior da remessa do gado que tinha chegado, a Polícia Civil chegou, juntamente com o proprietário do gado, para efetuar a busca dos animais e a prisão do meu cliente, que não se encontrava no local”, defendeu.
Ao saber que a polícia estava na propriedade, o produtor foi até a fazenda e recebeu voz de prisão. Logo após, Souza disse que entrou com o pedido de liberdade na Comarca de Acrelândia e a Justiça arbitrou a fiança.
“O juízo arbitrou uma fiança, que, ao nosso ver, foi desproporcional. De imediato, impetramos um habeas corpus no Tribunal de Justiça. O desembargador relator entendeu que não estava configurado o constrangimento legal e negou a liminar, requerendo que, no prazo de dois dias, o juiz de Acrelândia prestasse as informações para que seja julgado o mérito do habeas corpus”, destacou.
Não sabia do furto
O produtor rural afirmou para a defesa de que não tinha conhecimento de que os animais eram furtados. O advogado destacou que a família é humilde e conseguiu levantar o valor da fiança com ajuda de amigos e parentes.
“A fiança é uma caução, não é um dinheiro que vai ficar para o Estado e, no final do processo, pode ser devolvido. Inclusive, vamos requerer que seja devolvido o valor, porque passa a ser uma ação de pena, o que entendemos ser ilegal. Para que se configure o crime de receptação é necessário que o agente que recebe tenha ciência de que se trata de objeto de crime, o que não é o caso do meu cliente”, argumentou.