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Polícia

Policial penal que matou vendedor de picolé tem novo pedido de liberdade negado pela Justiça do Acre

Policial penal que matou vendedor de picolé tem novo pedido de liberdade negado pela Justiça do Acre

Defesa de Alessandro Rosas Lopes teve pedido de soltura negado novamente pelo juiz Alesson Braz, da 2º Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar. Servidor está preso desde dezembro de 2020, quando matou o picolezeiro Gilcimar da Silva Honorato

O policial penal Alessandro Rosas Lopes teve um novo pedido de liberdade negado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). Denunciado pela morte do vendedor de picolé Gilcimar da Silva Honorato, morto em dezembro de 2020, o policial está preso desde a época do crime.

O novo pedido de soltura foi negado no último dia 1º pelo juiz Alesson Braz, da 2º Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar.

O crime ocorreu no dia 12 de dezembro de 2020, no Conjunto Esperança, em Rio Branco. O inquérito foi encaminhado à Justiça no mesmo mês e a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC), no dia 12 de janeiro de 2021. A denúncia acusa Lopes por homicídio por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime hediondo.

Na época, uma câmera de segurança registrou parte da movimentação em frente ao bar onde o policial matou o picolezeiro.

Ao g1, o advogado do policial, Maxsuel Maia, disse que entrou novamente com um pedido de liberdade para o cliente com base no excesso de prazo para entrega do laudo de sanidade mental ao qual Alessandro Lopes foi submetido.

“A defesa entrou com um pedido de incidente de insanidade mental na Justiça no dia 4 de janeiro deste ano. O prazo inicial para a conclusão era de 45 dias. Contudo, o resultado só foi entregue no mês de novembro. “Fizemos o pedido de liberdade e, durante sua tramitação, finalmente o resultado foi entregue ao juízo. Logo, com a disponibilização do laudo, nosso pedido perdeu o objeto”, explicou o advogado.

Policial não entendia o que fazia

O advogado falou também sobre o resultado do laudo de insanidade mental. Segundo ele, o psiquiatra que assinou o laudo afirmou que, na época dos fatos, o policial não era capaz de se autodeterminar, ou seja, não era completamente capaz de entender o que estava fazendo, sendo assim, foi classificado como semi-imputável.

O profissional indicou um tratamento ambulatorial por um período de dois anos para o servidor. “O próximo passo da defesa é buscar a suspensão desse processo e levar o Alessandro para realizar esse tratamento ambulatorial em hospital particular ou em regime de prisão domiciliar. Não precisa ser um especialista da área para saber que o ambiente carcerário só está piorando a saúde mental dele”, destacou o advogado.

Maxsuel Maia disse também que, desde a época da prisão, o policial faz uso de medicamentos controlados, já tendo, inclusive, tentado o suicídio. “O psiquiatra que assina o laudo é enfático ao afirmar que ao tempo dos fatos o Alessandro não era capaz de se autodeterminar”, argumentou.

Família pede indenização e pensão

A família do vendedor de picolé Gilcimar da Silva Honorato entrou com uma ação na Justiça pedindo indenização e pensão, alegando que a vítima era provedora da casa.

A ação foi ingressada pela mãe, Lucinda Severo Honorato, e pelo filho da vítima, Matheus Nery da Silva. Os dois pedem R$ 1 mil de pensão pelo período de 40 anos, além de R$ 1,4 mil de danos materiais para cobrir os gastos que tiveram com funeral e R$ 150 mil de dano extrapatrimonial.

No pedido, a família do vendedor de picolé alega ainda que ele era trabalhador, conhecido por todos no bairro, e que sustentava o lar de sua mãe e seu filho. Além disso, segundo o documento, eles afirmam que a vítima não se envolvia em confusões e que no dia do crime foi defender um colega quando acabou sendo morto. O processo contra o policial penal corre na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.

Laudo da reconstituição

O laudo da reconstituição, incluído no processo no dia 30 de novembro do ano passado, tem 53 páginas e 56 imagens que retratam o que foi relatado pelas testemunhas e pelo acusado.

Conforme o documento, a perícia concluiu que existiu um intervalo de tempo entre um disparo e outro e que atingiu a vítima e que não se tratou de disparos sequenciais. E sobre a pergunta feita pela defesa se a vítima teve tempo e rotas de fuga para se desvencilhar do réu após a discussão dentro do bar, o laudo pontuou que sim.

“O fato iniciou-se na porta do bar, evoluindo para a via pública. Portanto, pode-se afirmar que havia tempo e rota de fuga, tanto que, o fato iniciou no bar e se estendeu até a Rua Euclides da Cunha”, diz o laudo.

No exame cadavérico complementar solicitado pelo Ministério Público, o perito médico legista pontuou que é possível afirmar que o picolezeiro foi vítima de disparo de arma de fogo efetuado à distância e que o atingiu pelas costas.

O pedido de reconstituição foi feito pela defesa do policial penal denunciado pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) e apontado como o responsável pelos disparos que mataram o picolezeiro. Na reprodução da cena do crime, que ocorreu no dia 12 de agosto de 2021, foram refeitos todos os passos relatados pelas testemunhas e também pelo acusado.

Conforme o documento, cada cena foi reproduzida de forma separada e de acordo com os relatos. Ao longo das mais de 50 páginas, a perícia pontua o que é considerado “coerente” e ou que tem contradição dentre os relatos.

“A defesa recebeu com muita satisfação o resultado da reprodução simulada dos fatos. A perícia confirmou nossas teses. O Alessandro foi instigado, provocado e furado por aquele ex-presidiário, antes de perder sua razão e desferir os disparos. A perícia também confirmou que havia tempo e rotas de fuga para o Gilcimar, caso ele quisesse evitar a agravação da situação. É o que venho dizendo desde o início: estamos diante de um caso em que não há como dissociar a conduta de réu e vítima. Ambos contribuíram para esse fatídico desfecho”, afirmou o advogado na época.