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Polícia

Polícia prorroga suspensão de atendimento presenciais em delegacias por conta da Covid-19

Portaria volta a garantir atendimento emergencial nas delegacias. Novo decreto não estipula data para término da medida

A Polícia Civil do Acre publicou um novo decreto que mantém a suspensão dos atendimentos ao público em todas as delegacias do estado para evitar a proliferação do novo coronavírus.

O documento foi publicado na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE). Diferente do primeiro decreto, divulgado no dia 19 de março, que estipulava um prazo de 15 dias para a suspensão dos atendimentos presenciais, esse não determina um tempo de validade para a medida.

Além dos atendimentos presenciais, ficam suspensos os seguintes serviços: visitas aos presos provisórios nas delegacias, exceto dos advogados; seminários, palestras e eventos; procedimentos administrativos e disciplinares; viagens; horário para atividade física e também o encaminhamento vítima de crime aos hospitais públicos do estado a fim de obter o boletim de atendimento médico.

As atividades do Projeto Pacificar e os atendimentos dos Institutos de Identificação dos municípios também estão incluídas na lista de suspensão da Polícia Civil.

Atendimentos emergenciais

A portaria garante atendimento emergenciais nas delegacias em alguns crimes como: homicídio e remoções de cadáveres; crimes contra o patrimônio; furto de veículos; crimes sexuais com violência ou grave ameaça; crimes da Lei Maria da Penha; autos de prisão em flagrante ou inquéritos com o acusado preso.

Casos em que possa ocorrer a extinção da prova e que demandam imediata intervenção policial e outros considerados pelo delegado responsável como sendo emergência também devem ser registrados nas delegacias.

Está garantido ainda o atendimento com relação ao furto qualificado; o registro de ocorrências criminais e a emissão da segunda via do prontuário civil em todas unidades policiais, com exceção da Delegacia de Flagrantes (Defla).

A portaria determina ainda que a entrada nas delegacias deve ser controlada, para que não ocorra aglomeração de pessoas.

“Nessa nova portaria não estamos estipulando um tempo para as medidas, portanto vamos seguir a determinação do governo com relação às restrições por conta da pandemia. O fluxo de atendimento nas delegacias vai ficar a cargo do delegado responsável”, disse o delegado geral de polícia civil, José Henrique Maciel.

A publicação destaca também que devem ser evitadas as intimações de pessoas acima dos 60 anos, que são do grupo de risco para comparecimento às delegacias, exceto em casos que há demora na oitiva e ameaça de comprometimento na apuração.

Os policiais civis e demais servidores que retornarem ao estado de viagens interestaduais ou internacionais devem obedecer a recomendação ficar em casa pelo período de sete dias, contando da data de retorno ao estado.

Covid-19 no Acre

O Acre já tem 90 casos da Covid-19, segundo o novo boletim da Secretaria de Saúde (Sesacre), divulgado nesta segunda-feira (13). O número de mortes também subiu, saindo de 2 para 3.

Além da morte do idoso no Lar Vicentino, Antônia Holanda, de 79 anos, e Maria Lúcia Pismel de Paula, de 75, morreram na segunda (6) e terça-feira (9), respectivamente, por complicações após serem diagnosticadas com Covid-19.

Dos 90 casos, 68 são em Rio Branco; 11 em Acrelândia; um no Bujari; sete em Plácido de Castro; um em Porto Acre e Cruzeiro do Sul registrou os dois primeiros casos confirmados. No último boletim, eram 77 casos em todo o estado.

A Saúde diz que dos 90 pacientes, 47 já podem ser considerados recuperados, ou seja, não apresentam mais o vírus no organismo, configurando assim uma taxa de recuperação de 52% dos pacientes.