A segunda edição da operação possibilitou ainda a prisão de 14 pessoas e o registro de 380 ocorrências no estado
Com o objetivo de reduzir os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a 2ª edição da Operação Maria da Penha, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), resultou na aplicação ou no requerimento de 274 medidas protetivas, na prisão de 14 agressores e no registro de 380 boletins de ocorrência no Acre.
A ação foi executada em parceria com as Polícias Civis e Militares nos 26 estados e o Distrito Federal, contando com a atuação de 221 mil profissionais em todo o país. O trabalho envolveu também ações de apreensões de objetos, como armas de fogo e facas, e apoio na expedição de medidas protetivas de urgência.
Em todo o país, a Operação Maria da Penha resultou na prisão de 12.396 pessoas por agressões domésticas ou feminicídios e na adoção de 44.833 medidas protetivas de urgência. Mais de 72.520 boletins de ocorrência foram registrados.
São Paulo e Rio de Janeiro foram os estados com a maior quantidade de ligações para o número 190 relacionadas à violência doméstica, com 9.416 e 5.197, respectivamente.
A primeira edição da Operação Maria da Pena foi deflagrada em 2021, quando 127 mil mulheres foram atendidas pelas forças de segurança. No Brasil, foram contabilizadas 14,1 mil prisões e 39,8 mil medidas protetivas requeridas ou expedidas.
Crimes
A Operação Maria da Penha destina-se à coibição e punição dos crimes de feminicídio e violência doméstica e familiar. O primeiro ocorre quando a agressão contra a mulher alcança à morte e para o qual imputa-se pena de 12 a 30 anos de prisão.
A violência pode ocorrer nestas três situações: em ambiente doméstico, praticado por uma pessoa com ou sem vínculo familiar, incluindo aquelas esporadicamente agregadas; no âmbito da família, relativa à comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; e, por fim, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Ainda na tipificação de crime de violência contra a mulher, incluem-se cinco tipos de prática: a violência física; a violência psicológica; a sexual; patrimonial; e moral.
Denúncia
Qualquer pessoa que presencie ou saiba de um caso de violência doméstica ou familiar pode lançar mão dos canais de atendimento especializado ou de denúncia geral para delatar uma agressão. Destaca-se o Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, coordenado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
O Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes. O serviço também esclarece dúvidas sobre os direitos da mulher e locais físicos de atendimento mais próximos das vítimas, como: as Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres e a Casa da Mulher Brasileira.
Os canais de atendimento 190 e 197 também acolhem denúncias referentes à violência doméstica e familiar ou qualquer tipo de violência. Todos funcionam 24 horas por dia, durante toda a semana.