Acusada estava morando com parentes e falsificou contratos para continuar recebendo dinheiro do aluguel social. Decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AC) ainda cabe recurso
Uma mulher foi condenada a 1 ano e sete meses de prisão em regime inicial fechado por estelionato. A acusada teria falsificado contratos de aluguel para receber o dinheiro do programa Aluguel Social. Os valores foram repassados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS) em 2016.
Além desse programa, a acusada era beneficiária também do Bolsa Família. Ela informou que morava em um apartamento alugado, recebia o dinheiro do aluguel do governo e estava morando na casa da avó.
A mulher confessou que falsificou a assinatura no contrato, mas alegou que usou o dinheiro para comprar comida para os filhos. Segundo o processo, a mulher ganhou os valores indevidamente por três vezes.
A acusada foi condenada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. A decisão ainda cabe recurso.
O G1 não conseguiu contato com o defensor público que atuou na defesa da mulher.
Na sentença, o juiz de Direito Danniel Bomfim destacou que o crime ficou comprovado com o relato da própria acusada, de testemunhas e também de assistentes sociais. “Foram pagos meses diferentes, através de recibos diferentes, numerados do 47 ao 52, conforme consta no laudo pericial. Tendo o Ministério Público pedido o reconhecimento de crime continuado pela ocorrência de três fatos delituosos cometidos em circunstâncias diversas com condutas também diferentes”, frisou.
Por ser ré primária, a mulher vai cumprir a sentença em regime aberto. “Considerando que a acusada praticou três crimes de estelionato, reconheço a ocorrência do crime continuado pelas razões expostas na fundamentação da sentença e por se tratar de três crimes, aplico a fração de 1/5, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e condeno”, destacou.