MP-AC instaurou um procedimento preparatório para cobrar as medidas tomadas referentes à regulamentação do porte de arma de fogo por policiais em locais de aglomeração e fora do horário de serviço
Com início do julgamento do policial federal Victor Campelo, acusado de matar o estudante Rafael Frota enquanto estava de folga em julho de 2016 dentro de uma casa noturna de Rio Branco, o uso da arma de fogo por agentes da segurança pública em locais de aglomeração e fora do horário de serviço voltou a ser tema de discussão.
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O Ministério Público do Acre (MP-AC) instaurou um procedimento preparatório para cobrar do Sistema de Segurança Pública do Estado (Sisp) as medidas tomadas sobre a regulamentação do porte de arma de fogo usadas por agentes de segurança durante o período de folgas, férias ou licenças em locais privados com aglomeração de pessoas com ou sem venda de bebidas alcoólicas.
A portaria é assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Curti. Ele requisitou, entre outras demandas, que o Sistema de Segurança Pública do Acre (Sisp) envie as informações solicitadas em um prazo de 15 dias, bem como que as corregedorias dos órgãos integrantes do sistema informem, no mesmo prazo, sobre as sindicâncias e processos administrativos disciplinares abertos nos últimos cinco anos para apurar situações em que policiais utilizaram arma de fogo durante folgas ou férias em locais de aglomerações.
Ao g1, o governo do Acre informou que os policiais militares, civis e penais do Acre são autorizados a portar armas de fogo institucional ou particulares, mesmo fora de serviço, em qualquer ambiente. “Em caso de excessos ou crimes, esses profissionais podem responder nos termos da legislação. Diante do procedimento do Ministério Público do Acre, o Sistema Integrado de Segurança Pública do Acre vai responder a todos os questionamentos necessários”, informou.
O que diz o estatuto
Uma reportagem especial do Fantástico de dezembro do ano passado falou sobre o uso de arma de fogo por policiais dentro de boates. Conforme a reportagem, o Estatuto do Desarmamento prevê que pessoas que têm porte de arma para defesa pessoal não podem entrar armadas em locais onde há aglomeração, mas prevê o porte para agentes de segurança - mesmo fora de serviço, como:
- Forças Armadas
- Polícia Federal
- Polícia Rodoviária Federal
- Policiais militares e civis
O estatuto também estabelece que as normas para esse uso fiquem sob a responsabilidade das corporações de cada estado. Segundo um levantamento exclusivo feito pelo Fantástico, em 21 estados brasileiros e no Distrito Federal, policiais militares e civis - fora de serviço - podem entrar armados em baladas. O Acre é está entre esses estados.
Porém, não há uma regulamentação específica sobre o porte da arma por policiais federais nesses locais.
Rafael Frota foi morto com um tiro disparado pelo policial federal Victor Campelo na madrugada de 2 de julho de 2016. A Polícia Federal (PF-AC) informou na época que os disparos foram feitos em legítima defesa, já que Victor foi agredido por várias pessoas e caiu no chão. Um outro homem e o próprio policial também ficaram feridos.
Victor começou a ser julgado nessa terça-feira (24) na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar. Ele responde pelos crimes de homicídio simples e tentativa de homicídio. Conforme o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) foram arroladas dez testemunhas pela defesa e cinco de acusação.
Nesta quarta (25), seguem as oitivas de testemunhas e, possivelmente, o policial federal deve ser ouvido.