Recurso da defesa de Josemar Barbosa Farias pedia anulação do processo, absolvição do acusado, diminuição da pena e cassação da decisão de perda da farda. Além de rejeitar os argumentos do réu, a Justiça acatou recurso do MP, e ampliou a pena para 10 anos e três meses
O major da Polícia Militar do Acre, Josemar Farias, condenado em 2021 por integrar organização criminosa, teve a condenação mantida e a pena aumentada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
Um recurso da defesa de Farias pedia a anulação do processo, absolvição do acusado, diminuição da pena e cassação da decisão de perda da farda. A justiça negou esses pedidos, e ainda acatou um recurso do MP, e ampliou a pena para 10 anos e três meses.
Em abril de 2021, o então tenente Farias foi promovido ao cargo de capitão da Polícia Militar (PM-AC). Farias seguia como subcomandante do Batalhão Ambiental, onde ficou preso por quase 10 meses após uma operação da Polícia Civil, em Rio Branco.
Dois meses após ter sido condenado, o militar foi para a reserva remunerada da Polícia Militar em setembro do ano passado. Ele se aposentou com a patente de major
O que diz a defesa
O advogado de Farias, Mario Rosas, classificou a decisão como uma “lamentável surpresa”, e disse que considera a condenação uma injustiça.
“Desconsiderou ainda o depoimento mais recente do delator dessa referida investigação, onde ele destaca que o Farias nunca teve qualquer colaboração para a promoção de fato criminoso, pelo contrário, sua intenção sempre foi a de combater fortemente a criminalidade”, argumenta.
Rosas também afirmou que a defesa do militar vai continuar empenhada em reverter o resultado em prol de Farias.
“Portanto, a defesa tem empenhado todos meios para anular esse julgamento equivocado e fantasioso”, acrescentou.
Investigação
Conforme a Justiça, durante as investigações, foi apontado o envolvimento do policial militar, que supostamente favorecia a facção criminosa se utilizando do cargo de tenente das forças de segurança do estado.
Ainda segundo o TJ-AC, os magistrados consideraram que as provas foram suficientes para condenar os 18 dos réus por integrarem organização criminosa com participação de adolescentes, utilização de armas de fogo, além de delitos como corrupção ativa, prevaricação e peculato.
Mais de um ano após a condenação por organização criminosa, ele foi absolvido dos crimes de peculato, corrupção passiva e prevaricação.