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Polícia

Mais de 120 quilos de carne não inspecionada entregues a escolas são apreendidos no interior do AC

Mais de 120 quilos de carne não inspecionada entregues a escolas são apreendidos no interior do AC

Operação do MP-AC e da vigilância sanitária de Tarauacá apurou que material não foi inspecionado, e parte dele está imprópria para consumo

Mais de 120 quilos de carne não inspecionada que foram entregues a escolas do município de Tarauacá, no interior do Acre, foram apreendidos nesta quarta-feira (1) durante fiscalização conjunta do Ministério Público do Acre (MP-AC) e da vigilância sanitária do município.

A operação apurou que o material destinado à merenda escolar das unidades de ensino não passou pelas devidas inspeções. Segundo o MP, cerca de seis quilos de carne visivelmente imprópria para consumo foram apreendidos na escola Adelmar de Oliveira. Outros 116 quilos de carne foram apreendidos na escola Rilza Daniel.

carne 002Operação apurou a entrega de carne não inspecionada para merenda escolar no município — Foto: MP-AC

O g1 não conseguiu contato com a prefeitura de Tarauacá, nem com as administrações das escolas.

“Segundo o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, a operação foi desencadeada após a divulgação de um vídeo em grupos de WhatsApp denunciando a entrega do produto para a escola Adelmar de Oliveira”, informou o órgão.

Além do MP, participaram da ação o delegado José Ronério, o coordenador da vigilância sanitária municipal, Auricélio da Silva Cavalcante, e agentes da Polícia Civil. A polícia ainda apreendeu contratos da prefeitura de Tarauacá com um frigorífico, e que mostram, segundo o MP, que os produtos estavam diferentes do que foi licitado, com qualidade inferior e sem identificação.

carne 003Seis quilos da carne apreendida estavam visivelmente impróprios para consumo — Foto: MP-AC

“A carne apreendida foi descartada e inutilizada no lixão municipal de Tarauacá e as autoridades devem apurar a prática do crime previsto pelo art. 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90, que prevê como crime a conduta de “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”, com pena de detenção de 2 a 5 anos e multa”, acrescentou o MP.