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Polícia

Justiça mantém condenação de policiais que agrediram e fizerem vítima se jogar em rio no AC

Crime ocorreu em fevereiro de 2018, no bairro Aeroporto Velho, em Rio Branco. Três policiais militares acusados deram socos, chutes e golpes de cassetete, além de terem feito a vítima se jogar no rio

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação dos três policiais militares que deram socos, chutes e golpes de cassetete e ainda fizeram a vítima se jogar no rio, mesmo após ela ter dito que não sabia nadar. A pena é de mais de 19 anos e deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

O crime ocorreu em fevereiro de 2018, no bairro Aeroporto Velho, em Rio Branco. Segundo a denúncia, do Ministério Público, os policiais militares Ângelo Gleiwitz Moreira Siriano, Leonardo Lima e Lima e Nilando da Silva Diniz mantiveram a vítima às margens do rio, desferiram os golpes e ainda o obrigaram a se deitar na lama.

Eles chegaram a ser presos em maio de 2019 e foram condenados pela justiça, mas entraram com pedido de reforma da sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco. As defesas dos réus argumentaram pela desclassificação do crime de tortura para lesão corporal e também pediram redução da pena-base, segundo informações do TJ-AC.

A manutenção da sentença foi publicada na terça-feira (2), no Diário da Justiça. O advogado de defesa, Wellington Silva, disse ao G1 que prefere não comentar o caso.

Relembre o caso

A informação é que a vítima é usuária de drogas e estava na rua quando foi abordada pelos militares, que iniciaram as agressões. Os golpes teriam resultado em lesões graves e fraturas pelo corpo.

Na denúncia, o MP-AC pediu a instauração da ação penal militar, as condenações dos agentes públicos por crime de tortura, a fixação de valor mínimo a título de reparação dos danos causados à vítima pelos denunciados e decretação da perda do cargo.

Um dos militares denunciados responde por três outras ações penais – duas pela acusação de crime de tortura, além de posse ilegal de arma de uso restrito – e já estava preso preventivamente pelas ações penais.