Juíza acolheu pedidos do MPT sobre a necessidade de implementação de política de combate ao assédio moral. Empresa disse que confia na Justiça e que tem certeza que a verdade vai prevalecer
A 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco condenou a empresa Centro de Diagnóstico Por Imagem do Acre (Cediac) ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo pela prática de assédio moral e discriminação no trabalho. A condenação, que ainda cabe recurso, foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Conforme a ação, a empresa impõe regras excessivas quanto ao uso das vestimentas e humilha funcionários em função de sua aparência pessoal, com tratamento discriminatório e impondo normas invasivas e arraigadas de sexismo, racismo e gordofobia. Tais práticas foram identificadas como geradoras de sérios riscos à saúde mental dos trabalhadores.
Ao g1, um dos donos da empresa, Ricardo Mantilla disse que não comenta ações judiciais em andamento, uma vez que não houve julgamento definitivo da ação civil pública. “A Cediac confia na justiça e tem certeza que a verdade irá prevalecer”, disse.
Na ação, o MPT usou de provas apuradas em inquérito civil e ação trabalhista, em que a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais por assédio moral. Essas provas demonstraram que a discriminação era promovida por uma gerente da empresa.
Depoimentos de testemunhas e vítimas alegam que a gerente da empresa fazia comentários sobre o cabelo de funcionária, pedido para outra se ajoelhar para pedir perdão e também teria chamado uma colaboradora de “pretinha”, alegando que tinha esquecido o nome dela. A mulher teria dito que uma funcionária estava “gorda”, e que por esse motivo seu marido a deixaria.
“A referida gestora foi alçada ao cargo de gerente da empresa no ano de 2011, a reclamada, durante anos, foi conivente com o comportamento agressivo e desrespeitoso de sua gerente com os seus subordinados, perpetuando um modelo de gerenciamento pautado na conivência da empresa com práticas de assédio e discriminação”, pontuou o MPF na ação.
Obrigações
A juíza do Trabalho Gisele de Fátima Soares, que acolheu os pedidos do MPT, determinou à empresa uma série de obrigações de fazer e de não fazer. Estas incluem a proibição de atos caracterizados como assédio moral ou abuso de poder, a implementação de uma política de combate ao assédio moral, treinamentos periódicos e a criação de um canal interno de denúncias.
A decisão estabelece uma multa diária de R$ 20 mil para cada obrigação não cumprida pela empresa, acrescida de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. Além disso, a empresa deve adotar medidas como a substituição de pessoas em cargos de chefia, troca de setor entre funcionários, rodízio entre funções e outras ações preventivas visando a reconciliação no ambiente de trabalho.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa também foi orientada a incluir temas referentes à prevenção e combate a formas de violência no trabalho, com treinamento adequado para seus membros.
Ainda segundo a decisão, a CIPA deve abordar temas como assédio moral, violência e assédio sexual em suas atividades, promovendo ações de capacitação e sensibilização dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa.