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Polícia

Homem que pulou em cima do capô de carro para impedir fuga de motorista no AC ganha R$ 10 mil de danos morais

Homem que pulou em cima do capô de carro para impedir fuga de motorista no AC ganha R$ 10 mil de danos morais

Para não ser atropelada, vítima pulou em cima do capô do carro enquanto motorista tentava fugir do local da batida, em Rio Branco. Motorista estaria bêbado no momento do acidente

O condutor de um carro atingido por outro veículo durante um acidente de trânsito em Rio Branco ganhou na Justiça o direito a R$ 10 mil de danos morais. O réu tentou fugir do local, quase atropelou a vítima, que para não ser atingida e impedir a fuga, pulou em cima do capô do carro.

A batida ocorreu na véspera do Natal de 2021 no bairro Estação Experimental. O motorista já havia sido condenado em primeira instância e entrou com recurso alegando não ter praticado danos morais. Contudo, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negaram o apelo e manteve o resultado.

Com isso, além dos R$ 10 mil, o acusado terá que pagar os seguintes valores:

  • R$ 1.708 da franquia do seguro
  • R$ 3,5 mil
  • R$ 2.596,77 - pelo aluguel do carro

Segundo a sentença, a batida ocorreu quando a vítima parou atrás de um ônibus para esperar a descida e subida dos passageiros do coletivo. O carro que vinha logo atrás não parou e acabou batendo na traseira do veículo da vítima.

O condutor do carro atingido desceu e percebeu que o motorista do outro veículo apresentava sinais de embriaguez e estava cambaleando. Os dois motoristas começaram a conversar e o réu teria se comprometido a pagar com o conserto do veículo atingido.

Contudo, a vítima afirmou que chamaria a perícia e neste momento, segundo os autos, o acusado entrou no carro e tentou fugir. “Para não ser atropelado, viu-se obrigado a pular por cima do capô do carro, sendo levado pelo veículo enquanto o acusado empreendia alta velocidade e praticava manobras arriscadas e violentas para derrubar o demandante, mesmo diante dos gritos para que parasse o carro”, diz parte do processo.

O acusado parou alguns metros a frente e deixou a vítima com lesões nas mãos, escoriações pelo corpo e as roupas rasgadas. “Foi socorrido por um motociclista que passava pelo local, que o ajudou a levantar e seguiu o réu até uma rua sem saída, sendo impedido de deixar o local pelo veículo da vítima, conduzido por sua companheira, e por populares, que tomaram a chave do carro até a chegada da polícia”, destaca a Justiça.

O motorista foi preso na época e pagou fiança de R$ 3 mil, valor que teria sido destinado para a vítima. A reportagem entrou em contato com a defesa do réu e aguarda retorno.

Vítima se mostrava agressiva, diz réu

Ainda no processo, o acusado afirmou à Justiça que tentou conversar, contudo, o homem estava nervoso, se mostrava agressivo e batia no capô do veículo. Com medo, o motorista disse que entrou no veículo para deixar o lugar no intuito de preservar a integridade física.

Ele negou que estivesse embriagado no dia do acidente.

“Aduz que não há provas do estado de embriaguez e de que esta seria a causa principal do acidente, tampouco do uso de tranquilizantes em razão do estadoemocional fragilizado, e afirma que a simples ocorrência de acidente de trânsito não é suficiente a provocar abalo extrapatrimonial, consistindo em mero aborrecimento da vida em sociedade”, afirma nos autos.

Porém, o desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou que a vítima sofreu lesão física após ficar garrada ao capô do veículo por mais de 272 metros e cair quando o motorista parou o carro.

“Tal conduta ocasionou no autor edema e escoriação de cotovelo esquerdo, raladura por arrasto em cotovelo direito e antebraço, hematoma e equimose na nádega esquerda, escoriação no joelho esquerdo, escoriação na face anterior do pé esquerdo e raladura por arrasto na mão direita, tudo causado por ação contundente veicular laudo de exame de corpo de delito. Dessa forma, vislumbro que os transtornos em que o autor diz ter vivenciado extrapole a esfera do mero dissabor, cabendo aqui ser indenizado moralmente”, argumenta o magistrado.