Decisão que ainda cabe recurso foi sentenciada na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Um ex-gestor público, que não teve o nome divulgado, foi condenado a 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicialmente aberto, e ainda ao pagamento de R$ 10 mil pela prática de assédio sexual no ambiente de trabalho em Rio Branco. A decisão que ainda cabe recurso foi sentenciada na 1ª Vara Cível da Comarca da capital e divulgado nesta quarta-feira (19).
De acordo com os autos, a autora ingressou com pedido de indenização por danos morais na esfera cível, após a condenação criminal do homem, que era seu superior hierárquico, pela prática denunciada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), ocasião em que à época lhe foi negado o pedido de reparação mínima pelos danos morais sofridos.
A condenação para o pagamento de danos morais foi assinado pela juíza de Direito titular Zenice Mota. De acordo com o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão considerou que o crime foi devidamente comprovado por meio de processo criminal, assim como a autoria.
A juíza teria então, imposto a responsabilização do homem pelos danos extrapatrimoniais causados à mulher, vítima do crime, bem como a aplicação do protocolo para julgamento sob a perspectiva de gênero instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com os autos, além da indenização pelos danos morais, a autora pediu que fosse aplicado o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero criado para auxiliar a implementação da Resolução CNJ nº 492/2023. O réu alegou a ausência de comprovação do dano moral sofrido e questionou a aplicabilidade do protocolo para o julgamento.
Essa resolução destaca que o crime de assédio sexual, “especialmente em ambientes profissionais, reflete uma relação de poder desproporcional que frequentemente atinge mulheres de maneira estrutural”, sustentando que a abordagem é “essencial para assegurar a compreensão da extensão dos danos sofridos”.
Ainda segundo o TJ, o pedido para não aplicação do protocolo de gênero do CNJ foi negado pela magistrada, que destacou que a conduta do réu “violou a dignidade e a integridade psicológica da autora, perpetuando um ambiente hostil e opressor que ultrapassa os limites da relação laboral”.
“A análise com perspectiva de gênero é fundamental para compreender a gravidade do dano causado e assegurar que a decisão judicial contribua para a transformação social e a erradicação de práticas discriminatórias. O assédio sexual, como forma de violência de gênero, gera lesão aos direitos da personalidade”, comentou a juíza Zenice Mota, na sentença.
Dessa forma, entendendo que a conduta do homem caracteriza “grave afronta aos direitos da personalidade da autora, especialmente à sua dignidade e integridade psíquica, valores protegidos constitucionalmente”, a juíza julgou o pedido procedente e condenou o homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.