Mudanças na Lei Maria da Penha sancionadas pelo presidente Lula permitem maior rapidez na concessão de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência. Delegacia especializada registrou 1.176 inquéritos abertos em 2022
Uma mudança na Lei Maria da Penha, sancionada na semana passada pelo presidente Lula, permite, a partir de agora, maior rapidez na concessão de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência.
Com as mudanças, as mulheres poderão pedir medida protetiva mesmo que não exista uma investigação aberta, um processo na justiça ou mesmo um boletim de ocorrência. E esse direito vale para todos os casos de violência contra a mulher no ambiente familiar, sem considerar a causa ou a motivação das agressões.
De acordo com a delegada da especializada, Elenice Frez, evita-se assim a exigência de requisitos, muitas vezes impossíveis dessas mulheres conseguirem comprovação por meio de um conjunto de provas robustas para conseguir a proteção legal. A ideia da lei é fortalecer o aspecto protetivo e frear a escalada da violência.
“Quando a gente verifica a legislação, a gente vê que até mesmo a própria mulher pode encaminhar as declarações dela, o pedido dela direto pro Poder Judiciário. O que a lei trouxe, é que quando a mulher estiver sendo atendida, pode ser redigido um expediente, e ser encaminhado ao Poder Judiciário indicando quais medidas protetivas podem ser tomadas para essa mulher, e vai ser indicada a análise pelo magistrado”, explica.
Em 2022, 1.176 inquéritos foram abertos na Delegacia da Mulher, em Rio Branco, destes 972 com medidas protetivas solicitadas ao judiciário e 442 outros pedidos de medidas protetivas sem instauração de inquérito.
A alteração da lei também deixa claro que as medidas protetivas não devem ter um prazo, já que não é possível estimar em quanto tempo o risco à vida da mulher cessaria. A delegada explica que o prazo atual, de seis meses, deve ser mantido, mas que as medidas não serão encerradas sem consulta prévia às mulheres em risco.
“Nós tínhamos normalmente a aplicação pelo prazo de seis meses, e hoje a lei já diz exatamente que a medida protetiva deve perdurar enquanto essa mulher se encontra em situação de vulnerabilidade. Então, muito provavelmente os magistrados vão continuar trabalhando com o prazo de seis meses, mas a medida não vai poder mais ser extinta sem consulta a essa mulher sobre a necessidade ou não daquelas medidas protetivas”, destaca.