Defesas de Ícaro José e Alan Araújo entraram com recurso pedindo anulação do julgamento e MP pediu aumento da pena
Após mais de um ano de júri que durou três dias, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por unanimidade, a condenação contra Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araújo de Lima pela morte de Jonhliane de Souza, de 30 anos, ocorrido no dia 6 de agosto de 2020.
O acidente que vitimou Jonhliane ocorreu na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco. A vítima foi atingida pela BMW que Ícaro dirigia em alta velocidade.
As defesas dos dois entraram com recurso para tentar a anulação da decisão do júri afirmando que a condenação de ambos não encontra respaldo nas provas dos autos. No entanto, os desembargadores mantiveram a decisão do conselho de sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar. Os dois passaram por júri popular em maio do ano passado.
No caso de Ícaro, a defesa pediu a anulação do julgamento ou reformulação da pena e a de Alan recorreu para a absolvição dele ou a desclassificação de homicídio doloso para culposo, quando não há intenção de matar e também revisão da pena. O g1 não conseguiu contato com as defesas dos dois até última atualização desta reportagem.
“Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual os réus pretendem anular o julgamento, mantendo-se a sentença que os condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri”, diz trecho da decisão da Câmara Criminal.
Conforme a decisão, o Ministério Público do Acre (MP-AC) também recorreu pedindo o aumento da pena base imposta aos dois. Ao analisar os pedidos tanto das defesas quanto do MP-AC, os desembargadores atenderam parcialmente com relação à dosimetria de pena, no entanto, não houve alteração na quantidade de pena aplicada aos dois.
Condenações
Ícaro foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por homicídio simples, com dolo eventual, e 1 ano e 3 meses e 17 dias por embriaguez ao volante e omissão de socorro em regime fechado. Ele ficou preso no Bope até o dia 27 de setembro do ano passado, quando conseguiu ir para o regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica. Desde o dia 30 de maio deste ano Ícaro está no regime aberto, sem tornozeleira eletrônica, cumprindo determinações judiciais. Também foi aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de dois anos.
Alan foi condenado a 7 anos e 11 meses de reclusão semiaberto por homicídio simples, com dolo eventual. Ele saiu prisão após o julgamento e passou a cumprir a pena no regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica.
Os réus foram condenados ainda por danos morais no valor de R$ 150 mil para a mãe da vítima, sendo que Ícaro deve pagar R$ 100 mil e Alan R$ 50 mil. Além disso, os réus vão ter que pagar uma pensão vitalícia (ou até que a vítima completasse 76,8 anos) no valor de dois terços de dois salários mínimos, sendo R$ 977,77 (Ícaro) e R$ 488,88 (Alan). Essa decisão também foi mantida pela Câmara Criminal.
Júri
Ao todo, sete pessoas participaram do júri que decidiu a sentença dos acusados. Jonhliane Paiva Sousa tinha 30 anos e morreu no dia 6 de agosto de 2020 após Ícaro dirigir em alta velocidade e atingir a moto que ela pilotava.
Câmeras de segurança mostraram o carro do acusado passando pela avenida em alta velocidade. Já Alan, que dirigia um fusca e aparece também nas imagens, era acusado pelo MP-AC de estar fazendo racha com Ícaro.
O MP denunciou os dois, inicialmente por homicídio qualificado, porém, um habeas corpus derrubou a qualificadora de racha e os dois responderam por homicídio simples. Além disso, Ícaro foi acusado ainda por omissão de socorro e embriaguez ao volante