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Polícia

Após MP recorrer e Justiça anular julgamento, acusados de invadir delegacia e matar preso voltam a passar por júri no AC

Após MP recorrer e Justiça anular julgamento, acusados de invadir delegacia e matar preso voltam a passar por júri no AC

Seis acusados tinham sido inocentados do crime de homicídio em julgamento ocorrido em outubro de 2020. Agora, grupo volta a sentar no banco dos réus na próxima segunda-feira (25) em Capixaba

Após o Ministério Público recorrer e a Justiça anular o júri popular das seis pessoas acusadas de participação na invasão da Delegacia de Capixaba e morte de um preso, no interior do Acre, em setembro de 2018, o grupo volta a sentar no banco dos réus na próxima segunda-feira (25) em Capixaba.

A informação foi confirmada ao g1 nesta quinta-feira (21) pela advogada Viviane Nascimento, que faz a defesa de um dos réus. O primeiro julgamento ocorreu no dia 1 de outubro de 2020 e durou mais de 19 horas, terminando com todos os acusados absolvidos do crime de homicídio.

No dia 27 de setembro de 2018, populares invadiram a delegacia da cidade e retiraram Elison dos Santos da cela. Em seguida, levaram o preso para a rodovia BR-317 e o lincharam até a morte. Na época, a polícia informou que a delegacia ficou destruída pelos moradores.

Santos era suspeito de assassinar os idosos Francisco Oliveira e Sebastiana Mendes, de 69 e 58 anos, respectivamente. O casal foi morto no Ramal Brasil Bolívia, zona rural do município, no dia 26 de setembro daquele ano e o suspeito foi preso no dia seguinte.

Primeiro júri

Ao todo, 13 pessoas tinham sido denunciadas pelo MP-AC por participação na ação criminosa, porém, sete delas foram impronunciadas pela Justiça, ou seja, não viraram rés no processo e seis passaram pelo júri popular.

Entre os réus estão Emerson de Lima Farias, Paulo Cordeiro Morais, Deivity da Silva, Henrique Santos Ribas, Roberto de França Lima e Cimar Barros de Oliveira, que é filho do casal de idosos que foi morto.

Emerson Farias, Paulo Morais, Deivity da Silva e Henrique Ribas foram denunciados pelos crimes de organização criminosa, homicídio qualificado e corrupção de menores. Já Roberto de França Lima e Cimar de Oliveira por homicídio qualificado.

Após horas de debate, todos os réus foram inocentados do crime de homicídio qualificado. Roberto Lima e Cimar de Oliveira foram totalmente absolvidos. Já os outros quatro foram condenados por participação em organização criminosa e corrupção de menores. Somadas, a penas ultrapassavam os 38 anos.

Recurso do MP

Após a decisão do júri popular, o MP-AC entrou com recurso e a Câmara Criminal, em decisão monocrática do relator Pedro Ranzi, decidiu em maio do ano passado, pela anulação do primeiro júri.

Para a apelação, o MP alegou que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos.

Portanto, para o magistrado, o fato de os jurados terem acolhido a negativa de autoria “de forma incompatível com as provas” resulta na anulação do julgamento e determinação de novo júri.

“Eu como defesa lamento profundamente, porque foi uma decisão DA justiça, para mim deveria prevalecer a decisão dos jurados, uma vez que tiveram acesso a todas as provas. Contudo, o MP entendeu que os jurados julgaram contrário às provas dos autos, o que não é verdade. Eles são pessoas de Capixaba, que entenderam que naquele contexto não havia provas suficientes”, disse a advogada de Roberto Lima, Viviane Nascimento.

A reportagem entrou em contato com o advogado Isaías Oliveira, que representa os outros cinco réus, mas não conseguiu contato até última atualização desta matéria.